Termos e Condições

Meryter | Empresa

EMPRESA

MERYTERS

Acordo de Profissional para o Serviço Merytu

A aplicação merytu desktop e mobile é uma aplicação de internet (a “Aplicação”) detida e operada pela Merytucentric S.A. (a “Merytu”).

A Merytu disponibiliza um serviço (o “Serviço”) que permite aos seus clientes (o/a “Cliente” ou “Clientes”) acederem à rede merytu de trabalhadores independentes (“Meryters”) para publicitarem pedidos de prestação de serviços profissionais que pontualmente necessitem (“Gig” ou “Gigs”).

Os Meryters têm acesso à Aplicação para receber e rever pedidos de prestação de serviços publicados por Clientes (“Pedidos de Gig”, conforme melhor definidos na Secção 1 infra), e para determinar o seu interesse e disponibilidade no que toca aos referidos pedidos.

A aceitação, pelo Meryter, de um Pedidos de Gig gera um “Compromisso de Gig” (conforme melhor definido na Secção 1 infra). Por sua vez, o Compromisso de Gig gera um “Acordo de Prestação de Serviços de Meryter”.

O Acordo de Prestação de Serviços de Meryter irá regular os termos e condições em que o Meryter se obriga, perante o Cliente, a prestar o Gig, como um serviço profissional, pontual e delimitado no tempo.

Reconhecimento e aceitação do Acordo de Trabalhador Independente

Os termos de utilização presentes no acordo de trabalhador independente (os “Termos de Utilização” ou “Acordo”) configuram um acordo que define os limites legais da relação entre o Meryter e a Merytu.

Através do seu registo para se tornar Meryter, o trabalhador independente declara, de forma expressa e irrevogável, que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos do presente Acordo. Este Acordo inclui a política de privacidade da Merytu, bem como outras políticas internas em vigor em cada momento na Merytu.

A Merytu reserva-se ao direito de, a todo o momento, alterar os termos do presente Acordo e quaisquer termos adicionais, considerando-se o Acordo efetivamente alterado após disponibilização das alterações na Aplicação. O Meryter é responsável por rever regularmente este Acordo, identificando actualizações e alterações aos seus termos. A utilização da Aplicação após qualquer alteração ao presente Acordo constitui a sua concordância com tais alterações.

Para além de disponibilizar quaisquer alterações na Aplicação, a Merytu não assume nem assumirá qualquer obrigação de notificar diretamente os Meryters ou o Cliente da criação ou modificação de quaisquer termos em concreto.

Ao aceitar o presente Acordo o Meryter declara estar apto a receber eletronicamente, descarregar e imprimir o presente Acordo e quaisquer outros termos, informações ou formulários, requeridos, incorporados e/ou emergentes deste Acordo, assim como qualquer adenda a este Acordo, ou quaisquer outros elementos exigíveis pela Merytu ou por lei. Adicionalmente, o Meryter aceita fornecer e manter permanentemente actualizada a informação na sua conta de Meryter, incluindo, mas não limitado a endereço de email, morada física e contacto telefónico.

O uso da Aplicação está limitado a indivíduos que possam legalmente prestar atividade como trabalhadores independentes de acordo com as leis aplicáveis. Os Meryters não podem ter mais do que um conta ativa. Os Meryters cuja conta tenha sido bloqueada não podem criar uma nova conta. As contas dos Meryters são pessoais e intransmissíveis, pelo que cada Meryter só pode utilizar a conta pessoal para gigs. Fica desde já estabelecido que o uso da Aplicação está limitado a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos. Se não reúne os referidos requisitos não é elegível para registo na Aplicação e deve abster-se de praticar qualquer ato na mesma.

1. DEFINIÇÕES

1.1 “Conteúdo de Gig”

 Cconsiste na descrição, características e especificidades que compõem o conteúdo presente na Publicação de Gig, relativas ao desempenho do Meryter no Gig em questão, bem como à determinação do montante a ser pago pela prestação do Gig (“Pagamento”). O Conteúdo do Gig é da exclusiva responsabilidade do Cliente;

1.2 “Publicação de Gig”

Cconsiste na notificação gerada pela Merytu a um ou mais Meryters sobre o Conteúdo de Gig;

1.3 “Aplicação merytu desktop ou mobile” ou a “Aplicação”

Consiste no software usado pela Merytu no âmbito do Serviço.

1.4 “Pedido de Gig”

Consiste numa requisição de serviços por parte do Cliente que contém o Conteúdo do Gig no sentido de identificar Meryters, cujas características e disponibilidade permitam realizar aqueles Serviços. Assim que o Cliente e o Meryter concordem com os termos do Pedido de Gig, em conformidade com a Secção 2 abaixo, o Pedido de Gig torna-se um “Compromisso de Gig” e gera um Acordo de Prestação de Serviços de Meryter.

2. MERYTERS

2.1 GIGs

Assim que um Meryter aceita um Pedido de Gig, o pedido em aberto deixará de estar disponível para aceitação por parte de outros Meryters disponíveis que tenham recebido o pedido em aberto.

Ao aceitar o pedido em aberto, o Meryter assume o seu acordo em providenciar o Serviço mediante um Pagamento especificado no Pedido de Gig.

O Meryter não deve aceitar nenhum Pedido de Gig a não ser que tenha certeza que, cumulativamente:

(i) Compreende perfeitamente aquilo que lhe é pedido para desempenhar;

(ii) Está apto a desempenhar integralmente os serviços mencionado no Conteúdo do Gig;

(iii) Está apto a desempenhar o serviço na data e horário definidos; e caso necessário; e

(iv) Consegue deslocar-se para e da localização definida pelo Cliente.

2.2 Incumprimento do Gig

A falha, no decurso do Gig, em prestar integralmente os serviços acordados através do Compromisso de Gig nos termos do (i) a (iv) do parágrafo anterior constitui uma quebra do Acordo de Prestação de Serviços de Meryter.

2.3 Special Gig

Gig cuja natureza pressupõe um pagamento de montante superior ao Meryter em virtude de uma características específica do Gig (datas especiais, horas especiais, etc.).

2.4 Incumprimento de Special Gigs

A falha, no decurso de um Special Gig –em prestar integralmente os serviços acordados através do Compromisso de Gig nos termos do (i) a (iv) do ponto 2.2 supra, constitui uma quebra do Acordo de Prestação de Serviços de Meryter.

2.5 Comunicação

O Meryter é inteiramente responsável pela comunicação à empresa Cliente de qualquer alteração de sua iniciativa que pretenda fazer ao compromisso de Gig previamente aceite.

3. ESTATUTO DO MERYTER

3.1 Geral

  • O presente Acordo não poderá, por qualquer forma ou modo, ser interpretado como a celebração de qualquer tipo de parceria, joint venture, vínculo laboral ou qualquer outro tipo de vínculo entre a Merytu e o Meryter.

O Meryter reconhece, de forma expressa e irrevogável, que a utilização do presente Serviço é feita no exclusivo pressuposto de este atuar como prestador de serviços do Cliente e não da Merytu.

O Meryter declara e garante, de forma expressa e irrevogável, que não agirá de forma directa ou indirecta no sentido de estabelecer qualquer vínculo, relação ou ligação com a Merytu, em especial, de cariz laboral.

O Meryter não é mandatário, agente ou representante da Merytu ou do Cliente, não estando autorizado, e não podendo apresentar-se a terceiros como estando autorizado a vincular ou a realizar qualquer acção em nome da Merytu ou do Cliente.

O Meryter não tem autorização para utilizar a imagem, logo ou qualquer elemento identificativo da Merytu, salvo expressamente autorizado por escrito por esta.

O Meryter tem a total liberdade de escolha de utilização ou não da Aplicação. Decidindo utilizar a Aplicação, o Meryter tem total liberdade para escolher se pretende aceitar algum Pedido de Gig e, dentro dos pedidos disponíveis, quais pretende aceitar. O Mertyer não recebe qualquer instrução da Merytu sobre como realizar o serviço/Gig.

A Merytu não dita quando ocorrem os Gigs.

A Merytu não confere aos Meryters quaisquer instruções, ordens ou diretrizes em relação à realização dos Gigs, incluindo em relação à conduta ou apresentação do Meryter perante o Cliente.

A Merytu não garante aos Meryters nenhum número mínimo de Publicações de Gigs nem de Compromissos de Gigs. Do mesmo modo, a Merytu não garante o pagamento de qualquer quantia (fixa ou variável) ao Meryter.

A Merytu não garante aos Meryters que um Compromisso de Gig se realize, nem está obrigada a providenciar pela sua subsituição caso um Compromisso de Gig previsto não se realize.

A Merytu não disponibiliza nenhum tipo de avaliação de desempenho ao Meryter, não supervisionando ou instruindo o Meryter relativamente à execução do serviço.

A Merytu não disponibiliza qualquer tipo de formação, ferramentas, equipamento ou bens ao Meryer. A Merytu não atribui quaisquer benefícios ou proceder a reembolso de despesas ao Meryter.

O Meryter é totalmente livre de prestar serviços a quaisquer outras entidades, incluindo concorrentes da Aplicação. Não existe, assim, qualquer obrigação de exclusividade entre a Merytu e o Meryer.

O Meryter declara e garante, de forma expressa e irrevogável, que, não sendo nacional português ou nacional de outro Estado-Membro da União Europeia, que é titular da autorização de residência que lhe permite prestar a sua atividade como trabalhador independente.

O Meryter reconhece, de forma expressa e irrevogável, que é o único e exclusivo responsável por obter e manter em vigor qualquer registo, título, autorização, licença, habilitação, seguro ou qualquer outro que se revele necessário à sua conformidade legal enquanto Mertyer e dos serviços prestados enquanto tal. O Meryter prestará toda e qualquer informação e/ou documento que a Merytu lhe solicite neste contexto, desde o momento do registo até ao momento da cessação.

3.2 Pagamento

A Merytu recolhe o Pagamento em representação do Meryter para cada Gig. O pagamento pelos Gigs realizados na plataforma ocorre semanalmente a um dia definido pela Merytu. A Merytu reserva-se ao direito de alterar o dia ou a periodicidade de pagamento. Para que um Gig seja elegível para pagamento, deverá ter sido realizado com recurso a check-in/out na App. Quando o check-in/out não for realizado de acordo com o processo normal, para que os Gigs sejam elegíveis a pagamento, a assiduidade deve estar regularizada pelo Meryter e pelo Cliente até à véspera do dia de pagamento. É da responsabilidade do Meryter e do Cliente encetarem os melhores esforços para que a assiduidade dos Gigs esteja regularizada, nomeadamente comunicando entre si para o efeito. A Merytu é completamente alheia a Gigs que não sejam pagos devido a assiduidade por regularizar. O pagamento dos Gigs realizados é efetuado por transferência SEPA, através do sistema nacional bancário. A Merytu não tem qualquer responsabilidade pelos prazos de disponibilização em conta dos destinatários dos montantes transferidos. A disponibilização em conta depende de todas as regras e modo de funcionamento do sistema nacional bancário e do sistema de transferências SEPA.

3.3 Impostos

O Meryter pelo presente reconhece, de forma expressa e irrevogável, ser o único e exclusivo responsável por liquidar e pagar os seus impostos à Autoridade Tributária e contribuições à Segurança Social, de acordo com as obrigações legais e fiscais em vigor para o estatuto de trabalhador independente, devidos em virtude da prestação do Serviço. Ao utilizar a Aplicação o Meryter declara cumprir com todas as obrigações legais e fiscais em vigor relativas ao estatuto de trabalhador independente.

3.4 Consentimento de Utilização da conta do portal das finanças

O procedimento automático de apoio à abertura de atividade (trabalhador independente) e respectiva fiabilização de morada do utilizador da Aplicação através do portal das finanças, assim como subsequente emissão de faturas-recibo, geradas através de compromissos profissionais na Aplicação aos clientes, implica a introdução do nome de utilizador e palavra passe da sua conta no Portal das Finanças. Esses dados serão utilizados exclusivamente para a criação de um sub-utilizador da conta sua conta geral no portal das finanças, cuja única possibilidade de acesso é a opção no portal das finanças de submissão do ficheiro de abertura de atividade, de introdução do código enviado por correiro para fiabilização da morada e de emissão de faturas-recibo aos clientes através do Portal das Finanças. Os dados do sub-utilizador com acesso exclusivo às funções supra-referidas são guardadas de forma sigilosa e confidencial em formato encriptado AES-256. De acordo com a tecnologia disponibilizada pela autoridade tributária no Portal das Finanças, este sub-utilizador não tem qualquer tipo de acesso a nenhuma outra informação contida na conta geral do seu titular, nem qualquer possibilidade de executar funções de qualquer espécie que não seja a submissão de ficheiros de início de atividade para profissionais independentes e emissão de faturas-recibo aos clientes, geradas através de compromissos profissionais do utilizador na Aplicação.

O Meryter pelo presente autoriza, de forma expressa e irrevogável, que a Merytu aceda à sua área reservada do Portal das Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt – para que esta proceda à criação de um sub-utilizador que acede exclusivamente à opção de submissão de ficheiro de início de atividade de trabalhador independente, recepção do código de fiabilização de morada, assim como à emissão de faturas-recibo geradas através de compromissos profissionais do utilizador na Aplicação. Para este efeito, o Meryter deverá atribuir previamente à Merytu os respetivo dados de log in (n.º de contribuinte e senha de acesso).

A autorização dada pelo Meryter ao abrigo do ponto 3.4. vigorará por todo o período de tempo durante o qual o Meryter estiver registado na Merytu.

O Meryter reconhece que a abertura de atividade como trabalhador independente junto da Autoridade Tributária por parte da Merytu é da sua inteira e expressa vontade. Quaisquer consequências fiscais ou outras que daí advenham, aqui incluindo, mas sem excecionar, a título de pagamento de impostos, coimas, liquidações, perdas de benefícios sociais ou de qualquer índole, são da inteira responsabilidade do Meryter, nada podendo exigir da Merytu a este respeito.

A Merytu compromete-se a aceder à área reservada do Portal das Finanças apenas para os efeitos previstos no disposto do presente ponto 3.4.

3.5 Processamento de Pagamento por Terceiros

O processamento do pagamento a Meryters pelos serviços prestados é realizado através do Banco Santander e está sujeito aos termos da conta do Banco Santander e que inclui os termos de serviço Santander. Ao concordar com os presentes termos o Meryter aceita, de forma expressa irrevogável, ser abrangido pelos termos de serviço do Banco Santander, que poderão ser modificados pelo Banco Santander a qualquer momento, nos termos definidos por este banco. Como condição para a Merytu conseguir disponibilizar o pagamento através dos serviços prestados pelo Banco Santander, o Meryter aceita disponibilizar informação precisa e actualizada e autoriza a Merytu a partilhá-la no âmbito da informação transacional relacionada ao uso do sistema de processamento de pagamentos do serviço Santander.

3.6 Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores Independentes. Ativação da Apólice.

O Meryter, enquanto trabalhador independente, reconhece que está legalmente obrigado a ser titular de um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes.

A Merytu não é titular de uma apólice de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes que cubra os Meryters (“Apólice“), nem paga qualquer quantia ou subscreve qualquer seguro aos Meryters neste contexto.

A Merytu, no contexto do Serviço, apenas facilita a transacção  entre os Meryters e a Seguradoras Unidas S.A de forma a que os Meryters tenham acesso a uma apólice que garanta o cumprimento legal da obrigação de existência de seguro de acidentes de trabalho de trabalhadores independentes em cada Gig. A responsabilidade da apólice é inteiramente do Meryter.  O processamento da activação e inactivação da apólice para trabalhadores independentes é realizada através da Tranquilidade e está sujeito aos termos da Tranquilidade, que inclui os termos de Serviço Tranquilidade. Ao concordar com os presentes termos o Meryter aceita ser abrangido pelos termos de Serviço da apólice da Tranquilidade da qual é titular e beneficiário. Como condição para a Merytu conseguir disponibilizar a activação e inactivação da apólice, o Meryter aceita disponibilizar informação precisa e actualizada e autoriza a Merytu a partilhá-la no âmbito da informação transacional relacionada ao uso do sistema de activação da apólice junto da Tranquilidade.

Especificamente, no contexto de um acidente durante a prestação de serviços para um Gig efetivado através da Aplicação, o Meryter compreende e aceita que não estará coberto por nenhum seguro de acidentes de trabalho disponibilizado pela Merytu e que por isso a Merytu não terá quaisquer responsabilidades nesse contexto.

3.7 Segurança e Saúde no Trabalho

O Meryter declara e reconhece que, na qualidade de trabalhador independente, encontra-se abrangido por obrigações no âmbito da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho). Nestes termos, o Meryter declara e garante que, antes de cada Gig, irá certificar-se que cumpre com todos os deveres e obrigações que lhe sejam aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho, designadamente a obtenção da correspondente ficha de aptidão.

3.8 Processamento de Faturação

O processamento de faturação do serviço prestado pelo Meryter é realizado através da integração da Merytu com o Portal das Finanças  e está sujeito aos termos desse mesmo serviço. As faturas-recibo relativas à realização de cada Gig serão emitidas pela em nome do Meryter, sem prejuízo do disposto no número abaixo. Ao concordar com os presentes termos o Meryter aceita ser abrangido pelos termos de Serviço do Portal das Finanças, que poderão ser modificados pelo Portal das Finanças a qualquer momento. Como condição para a Merytu conseguir disponibilizar faturação através do Portal das Finanças, o Meryter aceita disponibilizar informação precisa e atualizada relativamente às suas credenciais do Portal das Finanças, devendo num prazo de 3 dias úteis comunicar à Merytu qualquer alteração destes.

3.8 Clientes de Grande Volume

A Merytu reserva-se ao direito de, unilateralmente, estabelecer que um determinado Cliente que utilize a Aplicação é um “Cliente de Grande Volume”. Os Gigs prestados a Clientes de Grande Volume serão faturados de forma agregada, em nome da Merytu, periodicamente e independentemente do número de Meryters que tenham realizado Gigs para o Cliente durante esse período. A periodicidade da faturação dos Clientes de Grande Volume será decidida unilateralmente pela Merytu.

A regra especial de faturação contida no presente número não prejudica o procedimento de pagamento pelos Gigs, que continuará a realizar-se nos termos previstos no número 2 da presente Cláusula.

4. CONFIDENCIALIDADE

4.1 Uso e Divulgação

O Mertyer poderá ter acesso a informação confidencial no decorrer da prestação de serviços subjacentes aos Compromissos de Gig.

Por informação confidencial entende-se toda e qualquer informação relacionada com a Merytu ou qualquer Cliente – incluíndo, mas sem execionar, segredos de negócio, informação técnica, estratégias e previsões de negócio, planos de marketing, listas de fornecedores do Cliente, informação do pessoal, informação financeira, ou informação detida por terceiros – quer em formato verbal ou escrito, classificada como confidencial ou que por razoabilidade deva ser entendida como confidencial dada a natureza desta ou as cinscunstâncias em que é comunicada (“Informação Confidencial”).

Durante o decorrer do Acordo e no período de 2 anos após a cessação, por qualquer forma, do mesmo, o Meryter compromete-se a (a) abster-se de divulgar  ou permitir que outros divulguem qualquer Informação Confidencial de qualquer forma ou para qualquer propósito que não seja expressamente autorizada ou requerida pelo presente Acordo, e (b) abster-se de divulgar ou permitir que outros divulguem qualquer Informação Confidencial a quaisquer terceiros sem obter o consentimento prévio da Merytu numa lógica de caso-a-caso.

4.2 Nível de Cuidado

O Merytu declara que irá proteger o conteúdo confidencial de uso não autorizado, acesso, ou divulgação da mesma maneira que protege a sua própria informação confidencial ou de natureza similar.

4.3 Exceções

As obrigações do Meryter para com as Secções 4.1 e 4.2 cessam em relação a qualquer informação em relação à qual se conseguir comprovar, através de evidências claras e inequívocas, que (a) o Meryter tinha conhecimento da informação antes de ter acesso à mesma no presente contexto, (b) o Meryter teve acesso à informação através da divulgação por terceiros livre de qualquer dever de sigilo ou confidencialidade, (c) a informação é do conhecimento do público em geral. Adicionalmente, o Meryter poderá divulgar o conteúdo que for expressamente autorizado pela Merytu para tal ou quando tal seja requerido por lei ou por ordem judicial.

4.4 Cessação

A pedido da Merytu ou em caso de cessação, qualquer que seja o motivo, do presente Acordo, o Meryter compromete-se a, consoante as instruções que lhe sejam dadas pela Merytu: (a) devolver imediatamente à Merytu ou destruir toda a Informação Confidencial; (b) apagar permanentemente todos os ficheiros electrónicos que contenham ou refiram Informação Confidencial; (c) certificar a Merytu por escrito que cumpriu integralmente as obrigações previstas em (a) e (b) do presente ponto ou outras que sejam requeridas pela Merytu.

5. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

5.1 Geral

O Meryter pelo presente declara, de forma expressa e irrevogável, que:

(a) Cumpre com todos os requisitos previstos no presente Acordo para ser um Mertyer e prestar Serviços a Clientes e que informará de imediato a Merytu caso exista alguma alteração com impacto nesta declaração;

(b) Irá cumprir integralmente com o disposto no presente Acordo;

(c) Irá corresponder integralmente às especificações, requisitos ou qualquer outros termos do Cliente quando aceitar um pedido de Gig através da Aplicação, prestando os serviços nesse âmbito de forma irrepreensível e com elevada qualidade profissional;

(d) Cumprirá com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis no âmbito dos serviços desempenhados ao abrigo deste Acordo.

5.2 Indemnização

O Meryter concorda em indemnizar, defender, e salvaguardar a Merytu, bem como as sociedades do grupo “Merytu”, os seus órgãos sociais, sócios, funcionários, consultores, fornecedores e quaisquer terceiros que com estas se relacionem, de e para com qualquer responsabilidades, perdas, danos (incluindo lucros cessantes), custos e outras despesas (incluindo custas judiciais e honorários jurídicos associados a litígios) relacionados ou oriundos de: (1) quebra pelo Meryter de qualquer representação, declaração, garantia, vínculo ou obrigação que derive do presente Acordo; (2) qualquer acto negligente ou intencional ou omissão cometida pelo Meryter do qual resultem quaisquer consequências negativas para a Merytu, sociedades do grupo “Merytu”, os seus órgãos sociais, sócios, funcionários, consultores, fornecedores e quaisquer terceiros que com estas se relacionem; (3) reclamações apresentadas por qualquer Cliente; ou (4) qualquer violação por parte do Meryter de leis aplicáveis.

O Meryter abster-se-á de envolver a Merytu no contexto de quaisquer reclamações/ações apresentadas por terceiros com referência a quaisquer actos por si praticados.

5.3 Garantias

O serviço é disponibilizado “as-is” e mediante disponibilidade. A Merytu nega expressamente quaisquer tipo de garantias ou condições de espécie alguma, declaradas ou implícitas, incluindo garantias ou condições de mercantilidade, adaptação a determinado propósito, título, “quiet enjoying”, precisão ou “non-infrigement”. A Merytu não garante que (a) o serviço esteja disponível de forma ininterrupta, atempada, segura ou livre de erros; ou (b) que existam Publicações de Gig.

6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

6.1 A Merytu não garante a disponibilidade e a continuidade do funcionamento do Serviço. Nestes termos, a Merytu não será em caso algum responsável por quaisquer danos e prejuízos decorrentes (i) da falta de disponibilidade ou acessibilidade à Aplicação; (ii) da interrupção do funcionamento da Aplicação ou de falhas informáticas, avarias telefónicas, desconexões, atrasos ou bloqueios causados por deficiências ou sobrecargas nas linhas, centros de dados, no sistema de internet ou outros sistemas eletrónicos, produzidos no decorrer do seu funcionamento; e (iii) outros danos que possam ser causados por terceiros através de intromissões não autorizadas e alheias ao controlo da Merytu.

6.2 A Merytu não garante a ausência de vírus nem de outros elementos na Aplicação introduzidos por terceiros alheios à Merytu que possam produzir alterações nos sistemas físicos ou lógicos do Meryter ou em documentos eletrónicos e ficheiros armazenados nos seus sistemas. Em consequência, a Merytu não será em caso algum responsável por quaisquer danos e prejuízos de qualquer natureza que decorram da presença do vírus ou de outros elementos que possam produzir alterações nos seus sistemas físicos ou lógicos, documentos eletrónicos ou ficheiros do Meryter.

6.3 É da responsabilidade do Meryter assegurar-se que descarregou a Aplicação correta no seu dispositivo, assim como a última versão disponível da mesma. A Merytu não será responsável caso o Meryter não disponha de um dispositivo compatível ou descarregue uma versão da Aplicação incompatível com o seu dispositivo.

6.4 O Meryter pelo presente exime a Merytu de quaisquer obrigações, reclamações ou danos decorrentes da relação entre si e o Cliente. Quaisquer responsabilidades ou obrigações emergentes da relação entre o Cliente e o Meryter recairão unicamente sobre o Meryter, com todas as implicações daí decorrentes. O Meryter entende e reconhece expressamente que a Merytu não tem o dever de assegurar a realização de um Compromisso de Gig, nem a sua substituição. O Meryter entende e reconhece expressamente que não terá direito ao pagamento de qualquer quantia ou indemnização em caso de um cancelamento de um Compromisso de Gig por um Cliente.

7. CESSAÇÃO

7.1 Cessação pela Merytu

A Merytu reserva o direito de, a todo o momento, e sem necessidade de interpelação prévia, fazer cessar o presente Acordo.

7.2 Provisões Remanescentes

As secções 3 (“Estatuto do Meryter”), 4 (“Confidencialidade”), 5. (“Declarações e Garantias”), 6. (“Limitação de Responsabilidade”), 7.2 (“Provisões Remanescentes”) e 8. (“Diversos”), manter-se-ão válidas mesmo após termino ou cessão do presente Acordo e/ou a qualquer modificação ou cessação da Aplicação. A cessação do presente Acordo não afectará as responsabilidades das partes no âmbito de eventuais quebras dos termos do presente Acordo ocorridas antes da sua cessação ou termo.

8. DIVERSOS

8.1 O presente Acordo, assim como a relação entre a Merytu e o Meryter reger-se-ão e serão interpretadas em conformidade com a lei portuguesa, independentemente do seu país de origem ou de onde se obteve acesso à Aplicação. As partes acordam submeter qualquer questão emergente do presente Acordo aos Tribunais do foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro foro.

8.2 Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, o consumidor pode optar pela plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, pela entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio ou pela entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão. Caso não exista(m) entidade(s) de resolução alternativa de litígios nos termos do disposto no número anterior ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor do litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço eletrónico: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.org.

8.3 Antes de qualquer queixa ou processo de qualquer natureza, o Meryter concorda em primeiro informar a Merytu (geral@merytu.com) da queixa em questão tentando a sua resolução. Esta notificação de queixa deverá conter: nome do Meryter, informação relevante da conta, breve descrição do assunto, e informação de contacto, de forma a que a Merytu possa atempadamente avaliar a queixa e resolver informalmente a situação. A Merytu terá 60 dias acontar da data da notificação original para resolver informalmente a situação, o que sendo resolvida com sucesso eliminará a necessidade de acções subsequentes.

9. CONTACTO MERYTU

Se desejar reportar qualquer violação do presente Acordo, tem alguma questão ou necessita de esclarecimentos, contacte por favor o Apoio ao Meryter através do endereço geral@merytu.com