Termos e Condições

Meryter | Empresa

EMPRESA

MERYTER

Acordo de Cliente para o Serviço Merytu

A Merytucentric S.A.  (a “Merytu”) providencia um serviço (o “Serviço”) que permite aos seus clientes (os “Clientes”) ligarem-se a uma rede distribuída geograficamente de pessoas que, enquanto trabalhadores independentes (os “Meryters”), se propõem a desempenhar serviços profissionais de forma pontual e delimitada no tempo (os “Gigs”). Leia atentamente o Acordo de Cliente (o “Acordo”) abaixo na íntegra, se deseja tornar-se um cliente.

É elegível para inscrição na aplicação merytu desktop e mobile (a “Aplicação”)  toda e qualquer pessoa colectiva que, cumulativamente: (i) esteja regularmente constituída e registada; (ii) disponha de contabilidade organizada; (iii) preencha os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade de hotelaria ou restauração; (iv) tenha a situação regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social e que (v) não esteja numa situação legalmente qualificável como de insolvência.

Reconhecimento e Aceitação do Acordo de Cliente

Através do seu registo para se tornar cliente, este declara, de forma expressa e irrevogável, que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos do presente Acordo. Este Acordo inclui a política de privacidade da Merytu, bem como outras políticas internas em vigor em cada momento na Merytu.

O Cliente concorda e compreende que algumas funções da Aplicação poderão implicar termos e condições adicionais ou demais requisitos para registo, sem a aceitação dos quais não poderá prosseguir na utilização do Serviço. O Cliente concorda em respeitar estes termos e condições adicionais e que a violação desses termos constitui o incumprimento do disposto no presente Acordo.

A Merytu reserva-se ao direito de, a todo o momento, alterar os termos do presente Acordo e quaisquer termos adicionais, considerando-se efetivamente alterado após disponibilização das alterações na Aplicação. Enquanto Cliente é responsável por rever regularmente este Acordo, identificando atualizações e alterações aos seus termos. A utilização da Aplicação após qualquer alteração ao presente Acordo constitui a sua concordância com tais alterações. Para além de disponibilizar quaisquer alterações na Aplicação, a Merytu não assume nem assumirá qualquer obrigação de notificar diretamente os Meryters ou o Cliente, da criação ou modificação de quaisquer termos em concreto.

1. DEFINIÇÕES

1.1 “Conteúdo de Gig”

Consiste na descrição, características e especificidades que compõem o conteúdo da publicação de Gig, relativas ao que se pretende que seja o desempenho do Meryter no Gig em questão. O Conteúdo do Gig é da exclusiva responsabilidade do Cliente.

1.2 “Publicação de Gig”

Consiste na notificação gerada pela Merytu a um ou mais Meryters sobre o Conteúdo de Gig, assim como o fee a pagar (o “Pagamento”) ao(s) Meryter(s) pelos serviços prestados.

1.3 “Aplicação merytu desktop ou mobile” ou a “Aplicação”

Consiste no software criado e utilizado pela Merytu no âmbito do Serviço.

1.4 “Pedido de Gig”

Consiste numa requisição de serviços por parte do Cliente que contém o Conteúdo do Gig no sentido de identificar Meryters, cujas características e disponibilidade permitam realizar aquele Serviço. Assim que o Cliente e o Meryter concordem com os termos do Pedido de Gig, em conformidade com o ponto 2., o Pedido de Gig torna-se um “Compromisso de Gig.

2. PEDIDO DE GIG

Os Clientes poderão submeter Pedidos de Gig através da Aplicação. A Merytu reserva-se ao direito de rejeitar quaisquer Pedidos de Gig, entre outros, aqueles que considere não serem apropriados, não respeitarem os termos de serviço ou de utilização ou que serem inconsistentes com o Serviço ou com a integridade da Aplicação. Apenas serão considerados como requisitos de aceitação do Gig, características do mesmo presentes na descrição do convite, relativas exclusivamente à dimensão técnica ou comportamental respeitante à actividade do Gig. Quaisquer menções a características físicas, ideológicas ou qualquer outro tipo de questões de natureza circunstancial (e.g disponibilidade para contratação) não são considerados requisitos vinculativos à aceitação de convites de Gig. Durante o período de implementação, a decorrer nos primeiros 15 dias após a instalação da Aplicação por parte do cliente, a Merytu poderá prestar auxilio directo/indirecto na operacionalização dos pedidos de Gig do cliente. Este período, exclusivamente pedagógico, em nada altera a exclusiva responsabilidade do cliente nesse domínio. Findo esse período de implementação, a operacionalização de Gigs ou qualquer outra acção ou modificação realizada através da conta do cliente na aplicação Merytu é feita exclusivamente pelo seu titular.

3. PAGAMENTO

3.1 Pagamento

A Merytu recolhe o Pagamento em representação do Meryter para cada Gig. O preçário em vigor poderá ser atualizado sem necessidade de aviso prévio ao cliente sempre que a Merytu entender necessário. Os preços hora dos profissionais variam por função, nível de experiência ou por outras variáveis como horário, dias ou vésperas de feriado ou horas adicionais acrescentadas posteriormente ao compromisso do Gig ser aceite. O Cliente responsabiliza-se por facultar um método de pagamento válido, das opções disponibilizadas pela Merytu. No caso de má cobrança, por invalidez do método de pagamento facultado, a Merytu cobrará, por cada tentativa sem sucesso, uma taxa administrativa de 10€ relativa aos custos processuais cobrados à Merytu pelo parceiro Stripe.

3.2 Faturação

O Cliente disponibilizará à Merytu informação de faturação completa e precisa, incluindo mas não se limitando à designação social do Cliente e morada da sede, bem como o endereço de email, nome e número de telefone de um contacto autorizado para processo de facturação. O Cliente compromete-se a informar a Merytu de qualquer alteração aos dados de faturação, no prazo máximo de 30 dias de calendário após a ocorrência de qualquer alteração. Se a informação prestada for falsa ou fraudulenta, a Merytu reserva-se ao direito de terminar de imediato o acesso do Cliente ao Serviço e a qualquer Compromisso de Gig em curso, em simultâneo com o recurso aos mecanismos legais.

Em regra, o Cliente é faturado após conclusão do Gig, sendo cativa a totalidade da quantia após efetivação do Compromisso de Gig, e as faturas e recibos serão emitidas em nome do Meryter, sem prejuízo do disposto no número abaixo.

3.3 Clientes de Grande Volume

A Merytu reserva-se ao direito de, unilateralmente, estabelecer que um determinado Cliente é um “Cliente de Grande Volume”. Os Gigs prestados a Clientes de Grande Volume serão faturados de forma agregada, em nome da Merytu, periodicamente e independentemente do número de Meryters que tenham realizado Gigs para o Cliente durante esse período. A periodicidade da faturação dos Clientes de Grande Volume será decidida unilateralmente pela Merytu.

3.3 Impostos

Sobre o montante faturado incidirão os impostos que em cada momento sejam legalmente devidos, sendo o Cliente inteiramente responsável por quaisquer obrigações tributárias ou contributivas que decorram da utilização da Aplicação e de subsequentes Gigs que dela derivem. O Cliente declara conhecer integralmente os impostos em vigor inerentes à contratação de profissionais independentes. Designadamente, mas sem excecionar, o Cliente declara que conhece e assume toda e qualquer responsabilidade pelo pagamento da taxa adicional de Segurança Social devida, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 140.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e suas posteriores alterações, caso venha a ser enquadrada por esta como Entidade Contratante.

Em relação aos Clientes de Grande Volume, a gestão do pagamento dos impostos e contribuições para a Segurança Social que sejam legalmente devidos será da responsabilidade da Merytu, estando já incluídos no preço do Serviço o montante dos impostos e contribuições.

3.5 Cancelamentos

Todos os Gigs têm uma margem de cancelamento de 10 minutos após a publicação do mesmo. Após esse período será aplicada a política de cancelamento. Após este período o cancelamento de um Compromisso de Gig será sujeito às seguintes regras:

  • Cancelamento do Compromisso de Gig nas 24 horas anteriores ao seu início– a Merytu cobrará 100% do valor total do Gig.
  • Cancelamento do Compromisso de Gig entre 24 horas e 48 horas anteriores ao seu início – a Merytu cobrará 50% do valor total do Gig (mínimo de 3 horas).
  • Cancelamento do Compromisso de Gig a mais de 48 horas do seu início– não implica qualquer custo para o Cliente.

3.6 Reembolso

Os valores cobrados pela Merytu não são reembolsáveis, salvo nas situações expressamente previstas no presente Acordo.

4. PROPRIEDADE INTELECTUAL MERYTU

4.1 Propriedade Intelectual merytu

O Cliente declara, de forma expressa e irrevogável, que todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos à Merytu, Aplicação, Serviço, e quaisquer metadados ou outra informação gerada ou submetida na Merytu por um Meryter no decorrer de serviços prestados no âmbito de um Gig são propriedade exclusiva da Merytu (“Propriedade Intelectual Merytu”). Do presente Acordo não resultam para o Cliente quaisquer direitos, propriedade ou proveitos relativos à propriedade intelectual e industrial da Merytu, seus afiliados ou fornecedores, nem de qualquer direito de qualquer outra natureza sobre os logos, trademarks ou copyrights da Merytu, afiliados ou fornecedores. O Cliente declara, de forma expressa e irrevogável, que não irá reproduzir, modificar, publicar, transmitir, distribuir, difundir, ceder, de forma gratuita ou onerosa, nada que possa estar relacionado com a Propriedade Intelectual Merytu.

4.2 Incorporação de sugestões

O Cliente concede à Merytu uma licença perpétua, royalty-free, internacional, transferível, irrevogável, para usar, reproduzir, modificar ou incorporar na Propriedade Intelectual Merytu e dessa forma explorar na íntegra, qualquer sugestão, melhoria, pedido, recomendação, ou qualquer outro feedback disponibilizado pelo Cliente relativo ao Serviço.

4.3 Direitos de Imagem do Cliente

O Cliente declara, de forma expressa e irrevogável, autorizar a utilização pela Merytu do seu logo, marca, nome e/ou quaisquer imagens consigo relacionadas nas comunicações e redes sociais da Merytu. 

5. CONFIDENCIALIDADE

5.1 Definição de Informação Confidencial

Toda e qualquer informação disponibilizada por uma parte (Parte comunicante) a outra parte (Parte Receptora), quer em formato verbal ou escrito, classificada como confidencial ou que por razoabilidade deva ser entendida como confidencial dada a natureza desta ou as cinscunstâncias em que é comunicada (“Informação Confidencial”). Contudo, Informação Confidencial não deverá incluir nenhum tipo de informação que (a) é ou se torna conhecimento do publico em geral sem incumprir qualquer obrigação devida à parte comunicante, (b) era conhecida da parte receptora antes da comunicação pela parte comunicante sem incumprir em qualquer obrigação devida à Parte Comunicante, ou (c) foi desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora sem acesso autorizado à informação confidencial da Parte Comunicante.

5.2 Proteção da Informação Confidencial

Excepto se autorizado por escrito pela Parte Comunicante, a Parte Receptora deverá usar o mesmo nível de cuidado na gestão da Informação Confidencial que usa na gestão da sua própria informação do mesmo género e não deverá comunicar ou usar qualquer Informação Confidencial da Parte Comunicante em nenhum contexto para além do âmbito do presente Acordo, e a Parte Receptora deverá apenas comunicar Informação Confidencial da Parte Comunicante aos colaboradores da Parte Receptora, contratantes ou agentes que necessitem acesso à mesma para cumprir obrigações ou outras tarefas estritamente relacionadas com o âmbito do presente Acordo, e que por sua vez tenham assinado contratos de exclusividade com a parte Receptora contendo mecanismos de salvaguarda de divulgação de Informação Confidencial não menos restritivos que os em vigor no presente Acordo.

5.3 Divulgação

A parte Receptora poderá divulgar informação confidencial da Parte Comunicante quando tal lhe seja exigido por entidades governamentais, devendo a Parte Receptora comunicar à Parte Comunicante que o fez e os motivos subjacentes.

5.4 Informação Incluída no Compromisso de Gig

O Cliente declara e concorda que parte da informação incluída no Pedido de Gig será enviada aos Meryters de forma a que estes possam responder integralmente às necessidades de serviço em causa, pelo que a mesma não poderá ser considerada como Informação Confidencial. Ao submeter um Pedido de Gig o Cliente solicita e consente expressamente no envio de detalhes do Gig a Meryters cuja disponibilidade e características sejam adequadas para o correcto desempenho dos serviços profissionais respeitantes ao Gig. O Cliente declara que a informação prestada será precisa, actualizada e verdadeira. O Cliente reconhece que a Merytu não é responsável por qualquer tipo de comunicação com os Meryters no âmbito de qualquer pedido de Gig. Toda e qualquer comunicação será exclusivamente entre o Cliente e os Meryters através da informação constante no pedido de Gig ou posteriormente no chat da aplicação existente para o efeito, não podendo a Merytu ser responsabilizada pela transmissão de qualquer informação necessária à realização de qualquer pedido de Gig.

6. DISCLAIMERS

O serviço é disponibilizado “as-is” e mediante disponibilidade. A Merytu não oferece quaisquer garantias relativas ao Gig, incluindo garantias ou condições de adaptação a determinado propósito, título, “quiet enjoying”, precisão ou “non-infrigement”. A Merytu não garante que (a) o Serviço ou o Gig supra as necessidades e/ou requisitos do Cliente (b) o Serviço esteja disponível de forma ininterrupta, atempada, segura ou livre de erros com influência nos Gigs; ou (c) os resultados obtidos do uso do serviço ou Gigs sejam precisos ou fiáveis. A Merytu não garante uma combinação entre cada pedido de Gig e cada Meryter ou que existam Meryters disponíveis em cada área geográfica requisitada pelo Cliente que pretende preencher determinado pedido de Gig na data, horário e local requisitados. A Merytu não garante qualquer tipo de desempenho por parte dos Meryters no âmbito de Pedidos de Gig ou da qualidade deste na prestação de serviços no Gig.

7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1 A Merytu não garante a disponibilidade e a continuidade do funcionamento do Serviço. Nestes termos, a Merytu não será em caso algum responsável por quaisquer danos e prejuízos decorrentes (i) da falta de disponibilidade ou acessibilidade à aplicação desktop ou mobile; (ii) da interrupção do funcionamento da aplicação desktop ou mobile ou de falhas informáticas, avarias telefónicas, desconexões, atrasos ou bloqueios causados por deficiências ou sobrecargas nas linhas, centros de dados, no sistema de internet ou outros sistemas eletrónicos, produzidos no decorrer do seu funcionamento; e (iii) outros danos que possam ser causados por terceiros através de intromissões não autorizadas e alheias ao controlo da Merytu. A Merytu não garante a ausência de vírus nem de outros elementos na aplicação desktop ou mobile introduzidos por terceiros alheios à Merytu que possam produzir alterações nos sistemas físicos ou lógicos do Cliente ou em documentos eletrónicos e ficheiros armazenados nos seus sistemas. Em consequência, a Merytu não será em caso algum responsável por quaisquer danos e prejuízos de qualquer natureza que decorram da presença do vírus ou de outros elementos que possam produzir alterações nos seus sistemas físicos ou lógicos, documentos eletrónicos ou ficheiros do Cliente. É da responsabilidade do Cliente assegurar-se que descarregou a aplicação correta no seu dispositivo. A Merytu não será responsável caso o Cliente não disponha de um dispositivo compatível ou descarregue uma versão da aplicação incompatível com o seu dispositivo.

7.2 A Merytu não é responsável por quaisquer obrigações, reclamações ou danos decorrentes da relação entre o Cliente e o Meryter. A qualidade dos serviços prestados no contexto de um Gig é da exclusiva responsabilidade do Meryter, o qual é o único responsável pela prestação dos mesmos ao Cliente. O Cliente entende e reconhece que, com a utilização do Serviço e, consequentemente, da atividade de um Meryter no contexto de um Gig, estará a recorrer a um serviço totalmente alheio à Merytu. A comparência de um Meryter num Gig é da sua exclusiva responsabilidade, sendo que, em caso de falta, a Merytu não assegura a sua substituição. Em caso de não comparência de um Meryter num Compromisso de Gig, o Cliente tem 72 horas para requerer à Merytu o reembolso do valor pago, não sendo devida qualquer indemnização para além deste reembolso. Para o efeito, o Cliente deverá selecionar a opção “Assiduidade” na Plataforma, após o que a Merytu analisará a ocorrência, não sendo contudo garantido qualquer reembolso. Pedidos de reembolso efetuados a partir de 72 horas a contar do terminus do Gig não serão considerados, nem darão lugar ao reembolso de montantes previamente cobrados.

8. INQUÉRITO DE SATISTAÇÃO

O Cliente declara e compromete-se a preencher um inquérito sobre a sua satisfação  após finalização dos Compromissos de Gig através da aplicação.

9. RELACIONAMENTO ENTRE MERYTU, MERYTERS E CLIENTES

9.1 A Merytu disponibiliza um Serviço para Clientes e Meryters em simultâneo, consubstanciado na disponibilização de uma plataforma tecnológica através da qual o Cliente pode publicar Pedidos de Gig e os Meryters podem aceitá-los. Se Cliente e Meryters acordarem entre si os respetivos termos do serviço, um compromisso de Gig é automaticamente gerado entre as partes. O Cliente declara e reconhece que não existe qualquer vínculo, de qualquer natureza (e.g laboral) entre a Merytu e os Meryters, visto que estes desempenham a sua prestação de serviço legal e fiscalmente devidamente constituídos enquanto trabalhadores independentes.

O Cliente pelo presente declara que assumirá toda e qualquer responsabilidade emergente da relação estabelecida entre si e os Meryters. O Cliente reconhece que a Merytu de forma alguma supervisiona, dirige, controla os serviços prestados pelos Meryters no âmbito dos Gigs, nem está envolvida na definição do valor recebido pelos Meryters pelos serviços prestados no âmbito de Gigs solicitados pelo Cliente. O Cliente reconhece que a Merytu não disponibiliza aos Meryters qualquer tipo de formação ou equipamento, ou qualquer outro material necessário no âmbito de um Compromisso de Gig. O Cliente reconhece que, sem prejuízo dos termos e condições específicos aplicáveis aos Clientes de Grande Volume,a Merytu não deduzirá quaisquer quantias relacionadas com Segurança Social ou IRS ou quaisquer outros impostos devidos pelo Cliente ou Meryters no âmbito dos Compromissos de Gigs efectuados através da Aplicação, os quais são da responsabilidade exclusiva destes últimos. O Cliente reconhece expressamente que, ao abrir pedidos de Gig, os Meryters que irão responder aos mesmos na qualidade de trabalhadores independentes, pelo que o Cliente não poderá reclamar qualquer tipo de vínculo e/ou exclusividade na relação entre si e os Meryters adjudicados através da Aplicação. O Cliente reconhece que os Meryters, enquanto trabalhadores independentes são livres de para desempenhar Gigs ou de relacionar-se comercialmente com outras empresas que não o Cliente, incluindo concorrentes directos do Cliente. O Cliente reconhece que é responsável pelo pagamento integral do montante resultante do compromisso de Gig agendado e que qualquer alteração de sua iniciativa ao Gig agendado não o desobriga ao pagamento integral do montante total do Gig, ou do respectivo montante previsto na política de cancelamento. Nomeadamente, qualquer alteração à duração do Gig em execução não desobriga o Cliente ao pagamento integral do montante total do Gig.

Ao constatar-se um atraso de um Meryter superior a 30 minutos do Gig o Cliente poderá: a) Opor-se ao início do mesmo sem qualquer penalização; b) Ajustar a duração do Gig, subtraindo-lhe unidades hora até ao limite de 3; c) Ajustar o início e fim  do Gig mantendo-se a duração do Gig previamente acordada.

10. CESSAÇÃO DO PRESENTE ACORDO

10.1 Cessação

Qualquer uma das partes poderá terminar o presente Acordo, sem justa causa, com efeito imediato, devendo para o efeito comunicar a sua decisão à outra parte. No entanto, o cancelamento do presente Acordo não desobriga qualquer uma das partes das cláusulas em vigor do presente Acordo relativamente a todos os Compromissos de Gig introduzidos na Aplicação completos ou por completar até ao cancelamento do Acordo.

10.2 Provisões Remanescentes

As secções 3. (“Pagamento”), 4. (“Propriedade Intelectual merytu”), 5. (“Confidencialidade”), 6.(“Disclaimers”), 7. (“Limitação da Responsabilidade”), 10.2. (“Provisões Remanescentes”) e 11. (“Diversos”), manter-se-ão válidas após término ou cessão do presente acordo e /ou a qualquer modificação ou cessação da Aplicação. A cessação do presente acordo não afectará as responsabilidades das partes no âmbito de eventuais incumprimentos dos termos do presente acordo antes da sua cessação ou termo.

11. DIVERSOS

11.1 O presente Acordo, assim como a relação entre a Merytu e o Cliente reger-se-ão e serão interpretadas em conformidade com a lei portuguesa, independentemente do seu país de sede ou de onde se obteve acesso à Aplicação. As partes acordam submeter qualquer questão emergente do presente Acordo aos Tribunais do fora da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro foro.

11.2 Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, o consumidor pode optar pela plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, pela entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio ou pela entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão. Caso não exista(m) entidade(s) de resolução alternativa de litígios nos termos do disposto no número anterior ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor do litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço eletrónico: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.org.

11.3 Antes de qualquer queixa ou processo de qualquer natureza jurídica, o Cliente concorda em primeiro informar a Merytu (geral@merytu.com) da queixa em questão tentando a sua resolução. Esta notificação de queixa deverá conter: nome do Cliente, informação relevante da conta, breve descrição do assunto, e informação de contacto, de forma a que a Merytu possa atempadamente avaliar a queixa e resolver informalmente a situação. A Merytu terá 60 dias acontar da data da notificação original para resolver informalmente a situação, o que sendo resolvida com sucesso eliminará a necessidade de acções subsequentes.

12. CONTACTO MERYTU

Se desejar reportar qualquer violação do Acordo de Cliente, tem alguma questão ou necessita de esclarecimentos, contacte por favor o Apoio ao Cliente através do endereço geral@merytu.com