Termos e Condições
A sua privacidade é importante para nós na merytu. Respeitamos a sua privacidade no que diz respeito a qualquer informação que possamos recolher através do nosso website.
A aplicação merytu desktop e mobile é uma aplicação de internet (a "Aplicação") detida e operada pela Merytucentric S.A. (a "Merytu").
A Merytu disponibiliza um serviço (o "Serviço") que permite aos seus clientes (o/a "Cliente" ou "Clientes") acederem à rede merytu de trabalhadores independentes ("Meryters") para publicitarem pedidos de prestação de serviços profissionais que pontualmente necessitem ("Gig" ou "Gigs").
Os Meryters têm acesso à Aplicação para receber e rever pedidos de prestação de serviços publicados por Clientes ("Pedidos de Gig", conforme melhor definidos na Secção 1 infra), e para determinar o seu interesse e disponibilidade no que toca aos referidos pedidos.
A aceitação, pelo Meryter, de um Pedido de Gig gera um "Compromisso de Gig" (conforme melhor definido na Secção 1 infra). Por sua vez, o Compromisso de Gig gera um "Acordo de Prestação de Serviços de Meryter".
O Acordo de Prestação de Serviços de Meryter irá regular os termos e condições em que o Meryter se obriga, perante o Cliente, a prestar o Gig, como um serviço profissional, pontual e delimitado no tempo.
Reconhecimento e aceitação do Acordo de Trabalhador Independente
Os termos de utilização presentes no acordo de trabalhador independente (os "Termos de Utilização" ou "Acordo") configuram um acordo que define os limites legais da relação entre o Meryter e a Merytu.
Através do seu registo para se tornar Meryter, o trabalhador independente declara, de forma expressa e irrevogável, que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos do presente Acordo. Este Acordo inclui a política de privacidade da Merytu, bem como outras políticas internas em vigor em cada momento na Merytu.
A Merytu reserva-se o direito de, a todo o momento, alterar os termos do presente Acordo e quaisquer termos adicionais, considerando-se o Acordo efetivamente alterado após disponibilização das alterações na Aplicação. O Meryter é responsável por rever regularmente este Acordo, identificando atualizações e alterações aos seus termos. A utilização da Aplicação após qualquer alteração ao presente Acordo constitui a sua concordância com tais alterações.
Para além de disponibilizar quaisquer alterações na Aplicação, a Merytu não assume nem assumirá qualquer obrigação de notificar diretamente os Meryters ou o Cliente da criação ou modificação de quaisquer termos em concreto.
Ao aceitar o presente Acordo o Meryter declara estar apto a receber eletronicamente, descarregar e imprimir o presente Acordo e quaisquer outros termos, informações ou formulários, requeridos, incorporados e/ou emergentes deste Acordo, assim como qualquer adenda a este Acordo, ou quaisquer outros elementos exigíveis pela Merytu ou por lei. Adicionalmente, o Meryter aceita fornecer e manter permanentemente atualizada a informação na sua conta de Meryter, incluindo, mas não limitado a endereço de e-mail, morada física e contacto telefónico.
O uso da Aplicação está limitado a indivíduos que possam legalmente prestar atividade como trabalhadores independentes de acordo com as leis aplicáveis. Os Meryters não podem ter mais do que uma conta ativa. Os Meryters cuja conta tenha sido bloqueada não podem criar uma nova conta. As contas dos Meryters são pessoais e intransmissíveis, pelo que cada Meryter só pode utilizar a conta pessoal para Gigs. Fica desde já estabelecido que o uso da Aplicação está limitado a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos. Se não reúne os referidos requisitos não é elegível para registo na Aplicação e deve abster-se de praticar qualquer ato na mesma.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Conteúdo de Gig" – consiste na descrição, características e especificidades que compõem o conteúdo presente na Publicação de Gig, relativas ao desempenho do Meryter no Gig em questão, bem como à determinação do montante a ser pago pela prestação do Gig ("Pagamento"). O Conteúdo do Gig é da exclusiva responsabilidade do Cliente;
1.2 "Publicação de Gig" – consiste na notificação gerada pela Merytu a um ou mais Meryters sobre o Conteúdo de Gig;
1.3 "Aplicação merytu desktop ou mobile" ou a "Aplicação" – consiste no software usado pela Merytu no âmbito do Serviço;
1.4 Pedido de Gig" – consiste numa requisição de serviços por parte do Cliente que contém o Conteúdo do Gig no sentido de identificar Meryters, cujas características e disponibilidade permitam realizar os referidos Serviços. Assim que o Cliente e o Meryter concordem com os termos do Pedido de Gig, em conformidade com a Secção 2 abaixo, o Pedido de Gig torna-se um "Compromisso de Gig" e gera um Acordo de Prestação de Serviços de Meryter.
2. MERYTERS
2.1 GIGs: Assim que um Meryter aceita um Pedido de Gig, o pedido em aberto deixará de estar disponível para aceitação por parte de outros Meryters disponíveis que tenham recebido o pedido em aberto.
Ao aceitar o pedido em aberto, o Meryter assume o seu acordo em providenciar o Serviço mediante um Pagamento especificado no Pedido de Gig.
O Meryter não deve aceitar nenhum Pedido de Gig a não ser que tenha certeza que, cumulativamente:
(i) Compreende perfeitamente aquilo que lhe é pedido para desempenhar;
(ii) Está apto a desempenhar integralmente os serviços mencionado no Conteúdo do Gig;
(iii) Está apto a desempenhar o serviço na data e horário definidos; e caso necessário;
(iv) Consegue deslocar-se para e da localização definida pelo Cliente, tendo asseguradas todas as demais condições logísticas a que o compromisso obrigue para uma pontual e assídua comparência no horário, data e local designados, nomeadamente transporte e alojamento;
(v) Se apresentará com higiene pessoal irrepreensível, em plenas condições físicas e psicológicas, e com a sobriedade exigida, não se encontrando sob o efeito de quaisquer substâncias que comprometam a idónea execução das funções a desempenhar;
(vi) Agirá em conformidade com a legislação vigente, não praticando qualquer conduta contrária às normas legais.
2.2 Incumprimento do Gig: A falha, no decurso do Gig, em prestar integralmente os serviços acordados através do Compromisso de Gig nos termos do (i) a (vi) do parágrafo anterior constitui uma quebra do Acordo de Prestação de Serviços de Meryter.
2.3 Special Gig: Gig cuja natureza pode pressupor um pagamento de montante superior ao Meryter em virtude de uma característica específica do Gig (datas especiais, horas especiais etc.).
2.4 Incumprimento de Special Gigs: A falha, no decurso de um Special Gig – em prestar integralmente os serviços acordados através do Compromisso de Gig nos termos do (i) a (iv) do ponto 2.2 supra, constitui uma quebra do Acordo de Prestação de Serviços de Meryter.
2.5 Modo Noturno: Gig que contenha parcial ou totalmente um horário que situe entre as 00h00 e as 07h00. Esta modalidade poderá pressupor o acréscimo de 50% ao valor hora normal do Meryter.
2.6 Modo imprevisto: Considera-se modo imprevisto sempre que sejam requeridas horas a mais além do horário previamente estabelecido pelo convite de Gig. Horas em modo imprevisto poderão pressupor 25% de acréscimo ao valor hora normal do Meryter.
2.7 Comunicação: O Meryter é inteiramente responsável pela comunicação à empresa Cliente de qualquer alteração de sua iniciativa que pretenda fazer ao compromisso de Gig previamente aceite.
3. ESTATUTO DO MERYTER
3.1 O presente Acordo não poderá, por qualquer forma ou modo, ser interpretado como a celebração de qualquer tipo de parceria, joint venture, vínculo laboral ou qualquer outro tipo de vínculo entre a Merytu e o Meryter.
O Meryter reconhece, de forma expressa e irrevogável, que a utilização do presente Serviço é feita no exclusivo pressuposto de este atuar como prestador de serviços do Cliente e não da Merytu.
O Meryter declara e garante, de forma expressa e irrevogável, que não agirá de forma direta ou indireta no sentido de estabelecer qualquer vínculo, relação ou ligação com a Merytu, em especial, de cariz laboral.
O Meryter não é mandatário, agente ou representante da Merytu ou do Cliente, não estando autorizado, e não podendo apresentar-se a terceiros como estando autorizado a vincular ou a realizar qualquer ação em nome da Merytu ou do Cliente.
O Meryter não tem autorização para utilizar a imagem, logo ou qualquer elemento identificativo da Merytu, salvo expressamente autorizado por escrito por esta.
O Meryter tem a total liberdade de escolha de utilização ou não da Aplicação. Decidindo utilizar a Aplicação, o Meryter tem total liberdade para escolher se pretende aceitar algum Pedido de Gig e, dentro dos pedidos disponíveis, quais pretende aceitar. O Meryter não recebe qualquer instrução da Merytu sobre como realizar o serviço/Gig.
A Merytu não dita quando ocorrem os Gigs.
A Merytu não confere aos Meryters quaisquer instruções, ordens ou diretrizes em relação à realização dos Gigs, incluindo em relação à conduta ou apresentação do Meryter perante o Cliente.
A Merytu não garante aos Meryters nenhum número mínimo de Publicações de Gigs nem de Compromissos de Gigs. Do mesmo modo, a Merytu não garante o pagamento de qualquer quantia (fixa ou variável) ao Meryter.
A Merytu não garante aos Meryters que um Compromisso de Gig se realize, nem está obrigada a providenciar pela sua substituição caso um Compromisso de Gig previsto não se realize.
A Merytu não disponibiliza nenhum tipo de avaliação de desempenho ao Meryter, não supervisionando ou instruindo o Meryter relativamente à execução do serviço.
A Merytu não disponibiliza qualquer tipo de formação, ferramentas, equipamento ou bens ao Meryter. A Merytu não atribui quaisquer benefícios ou proceder a reembolso de despesas ao Meryter.
O Meryter é totalmente livre de prestar serviços a quaisquer outras entidades, incluindo concorrentes da Aplicação. Não existe, assim, qualquer obrigação de exclusividade entre a Merytu e o Meryter.
O Meryter declara e garante, de forma expressa e irrevogável, que, não sendo nacional português ou nacional de outro Estado-Membro da União Europeia, que é titular da autorização de residência que lhe permite prestar a sua atividade como trabalhador independente.
O Meryter reconhece, de forma expressa e irrevogável, que é o único e exclusivo responsável por obter e manter em vigor qualquer registo, título, autorização, licença, habilitação, seguro ou qualquer outro que se revele necessário à sua conformidade legal enquanto Meryter e dos serviços prestados enquanto tal. O Meryter prestará toda e qualquer informação e/ou documento que a Merytu lhe solicite neste contexto, desde o momento do registo até ao momento da cessação.
4. PAGAMENTO
A Merytu recolhe o Pagamento em representação do Meryter para cada Gig. O pagamento pelos Gigs realizados na plataforma ocorre semanalmente a um dia definido pela Merytu. Após emissão de pagamento, no dia predefinido pela Merytu, é ao parceiro bancário que cabe a responsabilidade de assegurar a disponibilização do dinheiro em conta do profissional, o que deverá acontecer até 48 horas após o dia de emissão de cashout por parte da Merytu. Qualquer atraso neste âmbito deve-se inteira e exclusivamente ao parceiro bancário que executa o serviço. A Merytu reserva-se o direito de alterar o dia ou a periodicidade de pagamento. Para que um Gig seja elegível para pagamento, deverá ter sido realizado com recurso a check-in/out na App e classificação da qualidade da experiência. Quando o check-in/out não for realizado de acordo com o processo normal, para que os Gigs sejam elegíveis a pagamento, a assiduidade deve estar regularizada pelo Meryter e pelo Cliente até à véspera do dia de pagamento. É da responsabilidade do Meryter e do Cliente encetarem os melhores esforços para que a assiduidade dos Gigs esteja regularizada, nomeadamente comunicando entre si para o efeito. A Merytu é completamente alheia a Gigs que não sejam pagos devido a assiduidade por regularizar. O pagamento dos Gigs realizados é efetuado por transferência SEPA, através do sistema nacional bancário. A Merytu não tem qualquer responsabilidade pelos prazos de disponibilização em conta dos destinatários dos montantes transferidos. A disponibilização em conta depende de todas as regras e modo de funcionamento do sistema nacional bancário e do sistema de transferências SEPA.
4.1 Autorização de Débito em Conta SEPA. Ao aceitar o presente Acordo, o Meryter autoriza a Merytucentric S.A. (Credor, NIF 515465135) a enviar instruções ao seu Banco para debitar a conta associada ao IBAN constante do seu perfil de utilizador, nos termos do regime de Débitos Diretos SEPA, exclusivamente para regularização de montantes pagos indevidamente ao Meryter por erro, duplicação de transferência ou qualquer outra causa que origine um pagamento em excesso. A Merytucentric S.A. notificará o Meryter com uma antecedência mínima de 1 (um) dia útil antes de cada débito, por correio eletrónico ou através da Aplicação, indicando o montante, o motivo e a data prevista. O Meryter tem o direito de exigir ao seu Banco o reembolso do montante debitado no prazo de oito semanas a contar da data do débito. O Meryter pode revogar esta autorização a qualquer momento mediante comunicação escrita para geral@merytu.com, produzindo efeitos em 1 (um) dia útil, sem prejuízo dos débitos já efetuados. O Meryter compromete-se a manter atualizado o IBAN no seu perfil, constituindo a sua atualização a renovação da presente autorização para a nova conta.
5. IMPOSTOS
O Meryter pelo presente reconhece, de forma expressa e irrevogável, ser o único e exclusivo responsável por liquidar e pagar os seus impostos à Autoridade Tributária e contribuições à Segurança Social, de acordo com as obrigações legais e fiscais em vigor para o estatuto de trabalhador independente, devidos em virtude da prestação do Serviço. Ao utilizar a Aplicação o Meryter declara cumprir com todas as obrigações legais e fiscais em vigor relativas ao estatuto de trabalhador independente.
6. CONSENT FOR USE OF THE TAX PORTAL ACCOUNT
Consentimento de utilização da conta do portal das finanças. O sistema de gestão e faturação automática da Merytu pressupõe a ligação da conta Merytu do profissional à sua conta de utilizador no portal das finanças. A autorização desta ligação é obrigatória para que a conta Merytu do profissional fique completa, dado que possibilita nomeadamente o procedimento automático de apoio à abertura de atividade (trabalhador independente), respetiva fiabilização de morada do utilizador, a emissão automática de faturas-recibo geradas através de compromissos profissionais na Aplicação Merytu e a consulta do total de faturação do profissional. Esta implica a introdução do nome de utilizador e palavra passe da sua conta no Portal das Finanças. Esses dados serão utilizados exclusivamente para a criação de um subutilizador na sua conta geral do portal das finanças, cuja única possibilidade de acesso é a opção no portal das finanças de submissão do ficheiro de abertura de atividade, de introdução do código enviado por correio para fiabilização da morada, de emissão de faturas-recibo aos clientes através do Portal das Finanças e de consulta do total de faturação do profissional. Os dados do subutilizador com acesso exclusivo às funções supra referidas são guardadas de forma sigilosa e confidencial em formato encriptado utilizando o protocolo AES-256. De acordo com a tecnologia disponibilizada pela autoridade tributária no Portal das Finanças, este subutilizador não tem qualquer tipo de acesso a nenhuma outra informação contida na conta geral do seu titular, nem qualquer possibilidade de executar funções de qualquer espécie que não seja a submissão de ficheiros de início de atividade para profissionais independentes, a receção de código para fiabilização de morada, a emissão de faturas-recibo aos clientes, geradas através de compromissos profissionais do utilizador na Aplicação e a consulta do total de faturação do profissional.
O Meryter pelo presente autoriza, de forma expressa e irrevogável, que a Merytu aceda à sua área reservada do Portal das Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt – para que esta proceda à criação de um subutilizador que acede exclusivamente à opção de submissão de ficheiro de início de atividade de trabalhador independente, receção do código de fiabilização de morada, a emissão de faturas-recibo geradas através de compromissos profissionais do utilizador na Aplicação e a consulta do total de faturação do profissional. Para este efeito, o Meryter deverá atribuir previamente à Merytu os respetivos dados de log in (n.º de contribuinte e senha de acesso), assim como sempre que estes sejam alterados.
A autorização dada pelo Meryter ao abrigo da presente cláusula vigorará por todo o período de tempo durante o qual o Meryter estiver registado na Merytu.
O Meryter reconhece que a abertura de atividade como trabalhador independente junto da Autoridade Tributária por parte da Merytu é da sua inteira e expressa vontade. Quaisquer consequências fiscais ou outras que daí advenham, aqui incluindo, mas sem excecionar, a título de pagamento de impostos, coimas, liquidações, perdas de benefícios sociais ou de qualquer índole, são da inteira responsabilidade do Meryter, nada podendo exigir da Merytu a este respeito.
A Merytu compromete-se a aceder à área reservada do Portal das Finanças apenas para os efeitos previstos no disposto da presente cláusula.
7. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO POR TERCEIROS
O processamento do pagamento a Meryters pelos serviços prestados é realizado através do Banco Santander e está sujeito aos termos da conta do Banco Santander e que inclui os termos de serviço Santander. Ao concordar com os presentes termos o Meryter aceita, de forma expressa irrevogável, ser abrangido pelos termos de serviço do Banco Santander, que poderão ser modificados pelo Banco Santander a qualquer momento, nos termos definidos por este banco. Como condição para a Merytu conseguir disponibilizar o pagamento através dos serviços prestados pelo Banco Santander, o Meryter aceita disponibilizar informação precisa e atualizada e autoriza a Merytu a partilhá-la no âmbito da informação transacional relacionada ao uso do sistema de processamento de pagamentos do serviço Santander.
8. SERVIÇO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA TRABALHADORES INDEPENDENTES
Ativação da Apólice. O Meryter, enquanto trabalhador independente, reconhece que está legalmente obrigado a ser titular de um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes.
A Merytu não é titular de uma apólice de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes que cubra os Meryters ("Apólice"), nem paga qualquer quantia ou subscreve qualquer seguro aos Meryters neste contexto.
A Merytu, no contexto do Serviço, apenas facilita a transação entre os Meryters e a Generali Seguros, S.A. de forma a que os Meryters tenham acesso a uma apólice que garanta o cumprimento legal da obrigação de existência de seguro de acidentes de trabalho de trabalhadores independentes em cada Gig. A responsabilidade da apólice é inteiramente do Meryter. O processamento da ativação e inativação da apólice para trabalhadores independentes é realizada através da Generali Tranquilidade e está sujeito aos termos da Generali Tranquilidade, que inclui os termos de Serviço Generali Tranquilidade. Ao concordar com os presentes termos o Meryter aceita ser abrangido pelos termos de Serviço da apólice da Generali Tranquilidade da qual é titular e beneficiário. Como condição para a Merytu conseguir disponibilizar a ativação e inativação da apólice, o Meryter aceita disponibilizar informação precisa e atualizada e autoriza a Merytu a partilhá-la no âmbito da informação transacional relacionada ao uso do sistema de ativação da apólice junto da Generali Tranquilidade.
Especificamente, no contexto de um acidente durante a prestação de serviços para um Gig efetivado através da Aplicação, o Meryter compreende e aceita que não estará coberto por nenhum seguro de acidentes de trabalho disponibilizado pela Merytu e que por isso a Merytu não terá quaisquer responsabilidades nesse contexto.
9. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
O Meryter declara e reconhece que, na qualidade de trabalhador independente, encontra-se abrangido por obrigações no âmbito da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro (que procede à segunda alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro). Nestes termos, o Meryter declara e garante que, antes de cada Gig, irá certificar-se que cumpre com todos os deveres e obrigações que lhe sejam aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho, designadamente a obtenção da correspondente ficha de aptidão.
10. PROCESSAMENTO DE FATURAÇÃO
Processamento de Faturação. O processamento de faturação do serviço prestado pelo Meryter é realizado através da integração da Merytu com o Portal das Finanças e está sujeito aos termos desse mesmo serviço. As faturas-recibo relativas à realização de cada Gig serão emitidas em nome do Meryter. Ao concordar com os presentes termos o Meryter aceita ser abrangido pelos termos de Serviço do Portal das Finanças, que poderão ser modificados pelo Portal das Finanças a qualquer momento. Como condição para a Merytu conseguir disponibilizar faturação através do Portal das Finanças, o Meryter aceita disponibilizar informação precisa e atualizada relativamente às suas credenciais do Portal das Finanças, devendo num prazo de 3 dias úteis comunicar à Merytu qualquer alteração destes.
11. APOIO DE COSTUMER CARE
A Merytu disponibiliza aos profissionais um serviço de apoio (Customer Care), acessível através de contacto telefónico, correio eletrónico e mensagens instantâneas. Este serviço é, por regra, prestado sete (7) dias por semana, dentro de um horário previamente definido.
A eventual indisponibilidade do serviço nos dias ou horários estipulados não exime o profissional do cumprimento das obrigações decorrentes do presente acordo. A definição do horário de funcionamento do serviço de Customer Care é da exclusiva competência da Merytu, podendo ser alterada unilateralmente e sem necessidade de aviso prévio.
O recurso ao serviço de Customer Care deverá ser efetuado exclusivamente nos dias e horários definidos para o efeito e unicamente através dos meios de contacto referidos. Qualquer solicitação apresentada fora deste enquadramento não será objeto de resposta ou resolução por parte deste serviço.
A utilização do serviço de Customer Care por parte do Meryter exige uma conduta pautada pela urbanidade, respeito e adequação do discurso, quer na forma escrita, quer verbal. Qualquer interação que revele comportamentos caluniosos, desrespeitosos, insultuosos ou negligentes, dirigida a clientes, colaboradores, administradores ou sócios da Merytucentric S.A., constitui uma violação do presente acordo, implicará a cessação imediata do serviço de apoio ao profissional e poderá dar origem à inibição de acesso e utilização da plataforma Merytu por parte do infrator.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1 Uso e Divulgação. O Meryter poderá ter acesso a informação confidencial no decorrer da prestação de serviços subjacentes aos Compromissos de Gig.
Por informação confidencial entende-se toda e qualquer informação relacionada com a Merytu ou qualquer Cliente – incluindo, mas sem excecionar, segredos de negócio, informação técnica, estratégias e previsões de negócio, planos de marketing, listas de fornecedores do Cliente, informação do pessoal, informação financeira, ou informação detida por terceiros – quer em formato verbal ou escrito, classificada como confidencial ou que por razoabilidade deva ser entendida como confidencial dada a natureza desta ou as circunstâncias em que é comunicada ("Informação Confidencial").
Durante o decorrer do Acordo e no período de 2 anos após a cessação, por qualquer forma, do mesmo, o Meryter compromete-se a (a) abster-se de divulgar ou permitir que outros divulguem qualquer Informação Confidencial de qualquer forma ou para qualquer propósito que não seja expressamente autorizada ou requerida pelo presente Acordo, e (b) abster-se de divulgar ou permitir que outros divulguem qualquer Informação Confidencial a quaisquer terceiros sem obter o consentimento prévio da Merytu numa lógica de caso-a-caso.
12.2 Nível de Cuidado. A Merytu declara que irá proteger o conteúdo confidencial de uso não autorizado, acesso, ou divulgação da mesma maneira que protege a sua própria informação confidencial ou de natureza similar.
12.3 Exceções. As obrigações do Meryter para com as Secções 12.1 e 12.2 cessam em relação a qualquer informação em relação à qual se conseguir comprovar, através de evidências claras e inequívocas, que (a) o Meryter tinha conhecimento da informação antes de ter acesso à mesma no presente contexto, (b) o Meryter teve acesso à informação através da divulgação por terceiros livre de qualquer dever de sigilo ou confidencialidade, (c) a informação é do conhecimento do público em geral. Adicionalmente, o Meryter poderá divulgar o conteúdo que for expressamente autorizado pela Merytu para tal ou quando tal seja requerido por lei ou por ordem judicial.
12.4 Cessação. A pedido da Merytu ou em caso de cessação, qualquer que seja o motivo, do presente Acordo, o Meryter compromete-se a, consoante as instruções que lhe sejam dadas pela Merytu: (a) devolver imediatamente à Merytu ou destruir toda a Informação Confidencial; (b) apagar permanentemente todos os ficheiros eletrónicos que contenham ou refiram Informação Confidencial; (c) certificar a Merytu por escrito que cumpriu integralmente as obrigações previstas em (a) e (b) do presente ponto ou outras que sejam requeridas pela Merytu.
13. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
13.1 Geral. O Meryter pelo presente declara, de forma expressa e irrevogável, que:
a) Cumpre com todos os requisitos previstos no presente Acordo para ser um Meryter e prestar Serviços a Clientes e que informará de imediato a Merytu caso exista alguma alteração com impacto nesta declaração;
b) Irá cumprir integralmente com o disposto no presente Acordo;
c) Irá corresponder integralmente às especificações, requisitos ou quaisquer outros termos do Cliente quando aceitar um pedido de Gig através da Aplicação, prestando os serviços nesse âmbito de forma irrepreensível e com elevada qualidade profissional;
d) Cumprirá com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis no âmbito dos serviços desempenhados ao abrigo deste Acordo.
13.2 O Meryter concorda em indemnizar, defender, e salvaguardar a Merytu, bem como as sociedades do grupo "Merytu", os seus órgãos sociais, sócios, funcionários, consultores, fornecedores e quaisquer terceiros que com estas se relacionem, de e para com qualquer responsabilidades, perdas, danos (incluindo lucros cessantes), custos e outras despesas (incluindo custas judiciais e honorários jurídicos associados a litígios) relacionados ou oriundos de: (1) quebra pelo Meryter de qualquer representação, declaração, garantia, vínculo ou obrigação que derive do presente Acordo; (2) qualquer ato negligente ou intencional ou omissão cometida pelo Meryter do qual resultem quaisquer consequências negativas para a Merytu, sociedades do grupo "Merytu", os seus órgãos sociais, sócios, funcionários, consultores, fornecedores e quaisquer terceiros que com estas se relacionem; (3) reclamações apresentadas por qualquer Cliente; ou (4) qualquer violação por parte do Meryter de leis aplicáveis.
O Meryter abster-se-á de envolver a Merytu no contexto de quaisquer reclamações/ações apresentadas por terceiros com referência a quaisquer atos por si praticados.
13.3 Garantias. O serviço é disponibilizado "as-is" e mediante disponibilidade. A Merytu nega expressamente quaisquer tipo de garantias ou condições de espécie alguma, declaradas ou implícitas, incluindo garantias ou condições de mercantilidade, adaptação a determinado propósito, título, "gozo pacífico", precisão ou "não violação de direitos de terceiros". A Merytu não garante que (a) o serviço esteja disponível de forma ininterrupta, atempada, segura ou livre de erros; ou (b) que existam Publicações de Gig.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1 A Merytu não garante a disponibilidade e a continuidade do funcionamento do Serviço. Nestes termos, a Merytu não será em caso algum responsável por quaisquer danos e prejuízos decorrentes (i) da falta de disponibilidade ou acessibilidade à Aplicação; (ii) da interrupção do funcionamento da Aplicação ou de falhas informáticas, avarias telefónicas, desconexões, atrasos ou bloqueios causados por deficiências ou sobrecargas nas linhas, centros de dados, no sistema de internet ou outros sistemas eletrónicos, produzidos no decorrer do seu funcionamento; e (iii) outros danos que possam ser causados por terceiros através de intromissões não autorizadas e alheias ao controlo da Merytu.
14.2 A Merytu não garante a ausência de vírus nem de outros elementos na Aplicação introduzidos por terceiros alheios à Merytu que possam produzir alterações nos sistemas físicos ou lógicos do Meryter ou em documentos eletrónicos e ficheiros armazenados nos seus sistemas. Em consequência, a Merytu não será em caso algum responsável por quaisquer danos e prejuízos de qualquer natureza que decorram da presença do vírus ou de outros elementos que possam produzir alterações nos seus sistemas físicos ou lógicos, documentos eletrónicos ou ficheiros do Meryter.
14.3 É da responsabilidade do Meryter assegurar-se que descarregou a Aplicação correta no seu dispositivo, assim como a última versão disponível dela. A Merytu não será responsável caso o Meryter não disponha de um dispositivo compatível ou descarregue uma versão da Aplicação incompatível com o seu dispositivo.
14.4 O Meryter pelo presente exime a Merytu de quaisquer obrigações, reclamações ou danos decorrentes da relação entre si e o Cliente. Quaisquer responsabilidades ou obrigações emergentes da relação entre o Cliente e o Meryter recairão unicamente sobre o Meryter, com todas as implicações daí decorrentes. O Meryter entende e reconhece expressamente que a Merytu não tem o dever de assegurar a realização de um Compromisso de Gig, nem a sua substituição. O Meryter entende e reconhece expressamente que não terá direito ao pagamento de qualquer quantia ou indemnização em caso de um cancelamento de um Compromisso de Gig por um Cliente.
15. CESSAÇÃO
15.1 Cessação pela Merytu. A Merytu reserva o direito de, a todo o momento, e sem necessidade de interpelação prévia, fazer cessar o presente Acordo.
15.2 Provisões Remanescentes. As cláusulas 3 ("Estatuto do Meryter"), 12 ("Confidencialidade"), 13 ("Declarações e Garantias"), 14 ("Limitação de Responsabilidade"), 15.2 ("Provisões Remanescentes") e 16 ("Diversos"), manter-se-ão válidas mesmo após término ou cessão do presente Acordo e/ou a qualquer modificação ou cessação da Aplicação. A cessação do presente Acordo não afetará as responsabilidades das partes no âmbito de eventuais quebras dos termos do presente Acordo ocorridas antes da sua cessação ou termo.
16. DIVERSOS
16.1 O presente Acordo, assim como a relação entre a Merytu e o Meryter reger-se-ão e serão interpretadas em conformidade com a lei portuguesa, independentemente do seu país de origem ou de onde se obteve acesso à Aplicação. As partes acordam submeter qualquer questão emergente do presente Acordo aos Tribunais do foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
16.2 Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, o consumidor pode optar pela plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, pela entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio ou pela entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão. Caso não exista(m) entidade(s) de resolução alternativa de litígios nos termos do disposto no número anterior ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor do litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com o endereço eletrónico: geral@cniacc.pt e disponível na página www.cniacc.pt.
16.3 Antes de qualquer queixa ou processo de qualquer natureza, o Meryter concorda em primeiro informar a Merytu (geral@merytu.com) da queixa em questão tentando a sua resolução. Esta notificação de queixa deverá conter: nome do Meryter, informação relevante da conta, breve descrição do assunto, e informação de contacto, de forma a que a Merytu possa atempadamente avaliar a queixa e resolver informalmente a situação. A Merytu terá 60 dias a contar da data da notificação original para resolver informalmente a situação, o que sendo resolvida com sucesso eliminará a necessidade de ações subsequentes.
17. CONTACTO MERYTU
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