TERMOS E CONDIÇÕES
A sua privacidade é importante para nós na merytu. Respeitamos a sua privacidade no que diz respeito a qualquer informação que possamos recolher através do nosso website.
A Merytucentric S.A. (a "Merytu") providencia um serviço (o "Serviço") que permite aos seus clientes (os "Clientes") ligarem-se a uma rede distribuída geograficamente de pessoas que, enquanto trabalhadores independentes (os "Meryters"), se propõem a desempenhar serviços profissionais de forma pontual e delimitada no tempo (os "Gigs"). Leia atentamente o Acordo de Cliente (o "Acordo") abaixo na íntegra, se deseja tornar-se um cliente.
É elegível para inscrição na aplicação merytu desktop e mobile (a "Aplicação") toda e qualquer pessoa coletiva que, cumulativamente: (i) esteja regularmente constituída e registada; (ii) disponha de contabilidade organizada; (iii) preencha os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade de hotelaria ou restauração; (iv) tenha a situação regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social e que (v) não esteja numa situação legalmente qualificável como de insolvência.
É elegível para inscrição na aplicação merytu desktop e mobile (a “Aplicação”)toda e qualquer pessoa colectiva que, cumulativamente: (i) esteja regularmenteconstituída e registada; (ii) disponha de contabilidade organizada; (iii) preenchaos requisitos legais exigidos para o exercício da atividade de hotelaria ourestauração; (iv) tenha a situação regularizada perante a autoridade tributária ea segurança social e que (v) não esteja numa situação legalmente qualificávelcomo de insolvência.
Reconhecimento e Aceitação do Acordo de Cliente
Através do seu registo para se tornar cliente, este declara, de forma expressa e irrevogável, que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos do presente Acordo. Este Acordo inclui a política de privacidade da Merytu, bem como outras políticas internas em vigor em cada momento na Merytu.
O Cliente concorda e compreende que algumas funções da Aplicação poderão implicar termos e condições adicionais ou demais requisitos para registo, sem a aceitação dos quais não poderá prosseguir na utilização do Serviço. O Cliente concorda em respeitar estes termos e condições adicionais e que a violação desses termos constitui o incumprimento do disposto no presente Acordo.
A Merytu reserva-se ao direito de, a todo o momento, alterar os termos dopresente Acordo e quaisquer termos adicionais, considerando-se efetivamentealterado após disponibilização das alterações na Aplicação. Enquanto Cliente éresponsável por rever regularmente este Acordo, identificando atualizações ealterações aos seus termos. A utilização da Aplicação após qualquer alteraçãoao presente Acordo constitui a sua concordância com tais alterações. Para alémde disponibilizar quaisquer alterações na Aplicação, a Merytu não assume nemassumirá qualquer obrigação de notificar diretamente os Meryters ou o Cliente,da criação ou modificação de quaisquer termos em concreto.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Conteúdo de Gig" – consiste na descrição, características e especificidades que compõem o conteúdo da publicação de Gig, relativas ao que se pretende que seja o desempenho do Meryter no Gig em questão. O Conteúdo do Gig é da exclusiva responsabilidade do Cliente.
1.2 "Publicação de Gig" – consiste na notificação gerada pela Merytu a um ou mais Meryters sobre o Conteúdo de Gig, assim como o fee a pagar (o "Pagamento") ao(s) Meryter(s) pelos serviços prestados.
1.3 "Aplicação merytu desktop ou mobile" ou a "Aplicação" – consiste no software criado e utilizado pela Merytu no âmbito do Serviço.
1.4 "Pedido de Gig" – consiste numa requisição de serviços por parte do Cliente que contém o Conteúdo do Gig no sentido de identificar Meryters, cujas características e disponibilidade permitam realizar o referido Serviço. Assim que o Cliente e o Meryter concordem com os termos do Pedido de Gig, em conformidade com o ponto 2., o Pedido de Gig torna-se um "Compromisso de Gig".
2. PEDIDO DE GIG
Os Clientes poderão submeter Pedidos de Gig através da Aplicação. A Merytu reserva-se o direito de rejeitar quaisquer Pedidos de Gig, entre outros, aqueles que considere não serem apropriados, não respeitarem os termos de serviço ou de utilização ou serem inconsistentes com o Serviço ou com a integridade da Aplicação. Apenas serão considerados como requisitos de aceitação do Gig, características do mesmo presentes na descrição do convite, relativas exclusivamente à dimensão técnica ou comportamental respeitante à atividade do Gig. Quaisquer menções a características físicas, ideológicas ou qualquer outro tipo de questões de natureza circunstancial (e.g disponibilidade para contratação) não são considerados requisitos vinculativos à aceitação de convites de Gig. Durante o período de implementação, a decorrer nos primeiros 15 dias após a instalação da Aplicação por parte do cliente, a Merytu poderá prestar auxílio direto/indireto na operacionalização dos pedidos de Gig do cliente. Este período, exclusivamente pedagógico, em nada altera a exclusiva responsabilidade do cliente nesse domínio. Findo esse período de implementação, a operacionalização de Gigs ou qualquer outra ação ou modificação realizada através da conta do cliente na aplicação Merytu é feita exclusivamente pelo seu titular.
3. PAGAMENTO
3.1 Pagamento. A Merytu recolhe o Pagamento em representação do Meryter para cada Gig. O preçário em vigor poderá ser atualizado sem necessidade de aviso prévio ao cliente sempre que a Merytu entender necessário. Os preços hora dos profissionais podem variar por função, nível de experiência ou por outras variáveis como horário noturno, dias ou vésperas de feriado ou horas adicionais acrescentadas posteriormente ao compromisso do Gig ser aceite (modo imprevisto. O Cliente responsabiliza-se por facultar um método de pagamento válido, das opções disponibilizadas pela Merytu. No caso de má cobrança, por invalidez do método de pagamento facultado, a Merytu cobrará, por cada tentativa sem sucesso, uma taxa administrativa de 10€ relativa aos custos processuais cobrados à Merytu pelo parceiro Stripe.
3.2 Faturação. O Cliente disponibilizará à Merytu informação de faturação completa e precisa, incluindo mas não se limitando à designação social do Cliente e morada da sede, bem como o endereço de email, nome e número de telefone de um contacto autorizado para processo de faturação. O Cliente compromete-se a informar a Merytu de qualquer alteração aos dados de faturação, no prazo máximo de 30 dias de calendário após a ocorrência de qualquer alteração. Se a informação prestada for falsa ou fraudulenta, a Merytu reserva-se o direito de terminar de imediato o acesso do Cliente ao Serviço e a qualquer Compromisso de Gig em curso, em simultâneo com o recurso aos mecanismos legais.
Em regra, o Cliente é faturado após conclusão do Gig, sendo cativa atotalidade da quantia após efetivação do Compromisso de Gig, e as faturase recibos serão emitidas em nome do Meryter, sem prejuízo do disposto nonúmero abaixo.
3.3 Clientes de Grande Volume. A Merytu reserva-se o direito de, unilateralmente, estabelecer que um determinado Cliente é um "Cliente de Grande Volume". Os Gigs prestados a Clientes de Grande Volume serão faturados de forma agregada, em nome da Merytu, periodicamente e independentemente do número de Meryters que tenham realizado Gigs para o Cliente durante esse período. A periodicidade da faturação dos Clientes de Grande Volume será decidida unilateralmente pela Merytu.
3.4 Impostos. Sobre o montante faturado incidirão os impostos que em cada momento sejam legalmente devidos, sendo o Cliente inteiramente responsável por quaisquer obrigações tributárias ou contributivas que decorram da utilização da Aplicação e de subsequentes Gigs que dela derivem. O Cliente declara conhecer integralmente os impostos em vigor inerentes à contratação de profissionais independentes. Designadamente, mas sem excecionar, o Cliente declara que conhece e assume toda e qualquer responsabilidade pelo pagamento da taxa adicional de Segurança Social devida, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 140.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e suas posteriores alterações, caso venha a ser enquadrada por esta como Entidade Contratante.
Em relação aos Clientes de Grande Volume, a gestão do pagamento dos impostos e contribuições para a Segurança Social que sejam legalmente devidos será da responsabilidade da Merytu, estando já incluídos no preço do Serviço o montante dos impostos e contribuições.
3.5 Cancelamentos. Todos os Gigs têm uma margem de cancelamento de 10 minutos após a publicação do mesmo. Após esse período será aplicada a política de cancelamento. Após este período o cancelamento de um Compromisso de Gig será sujeito às seguintes regras:
(i) Cancelamento do Compromisso de Gig nas 24 horas anteriores ao seu início – a Merytu cobrará 100% do valor total do Gig. Sendo um Gig de múltiplos dias será cobrado 100% do primeiro dia do Gig.
(ii) Cancelamento do Compromisso de Gig entre 24 horas e 48 horas anteriores ao seu início – a Merytu cobrará 50% do valor total do Gig (mínimo de 3 horas).
(iii) Cancelamento do Compromisso de Gig a mais de 48 horas do seu início – não implica qualquer custo para o Cliente.
3.6 Reembolso Os valores cobrados pela Merytu não são reembolsáveis, salvo nas situações expressamente previstas no presente Acordo.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL MERYTU
4.1 Propriedade Intelectual merytu. O Cliente declara, de forma expressa e irrevogável, que todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos à Merytu, Aplicação, Serviço, e quaisquer metadados ou outra informação gerada ou submetida na Merytu por um Meryter no decorrer de serviços prestados no âmbito de um Gig são propriedade exclusiva da Merytu ("Propriedade Intelectual Merytu"). Do presente Acordo não resultam para o Cliente quaisquer direitos, propriedade ou proveitos relativos à propriedade intelectual e industrial da Merytu, seus afiliados ou fornecedores, nem de qualquer direito de qualquer outra natureza sobre os logos, trademarks ou copyrights da Merytu, afiliados ou fornecedores. O Cliente declara, de forma expressa e irrevogável, que não irá reproduzir, modificar, publicar, transmitir, distribuir, difundir, ceder, de forma gratuita ou onerosa, nada que possa estar relacionado com a Propriedade Intelectual Merytu.
4.2 Incorporação de sugestões. O Cliente concede à Merytu uma licença perpétua, royalty-free, internacional, transferível, irrevogável, para usar, reproduzir, modificar ou incorporar na Propriedade Intelectual Merytu e dessa forma explorar na íntegra, qualquer sugestão, melhoria, pedido, recomendação, ou qualquer outro feedback disponibilizado pelo Cliente relativo ao Serviço.
4.3 Direitos de Imagem do Cliente. O Cliente declara, de forma expressa e irrevogável, autorizar a utilização pela Merytu do seu logo, marca, nome e/ou quaisquer imagens consigo relacionadas nas comunicações e redes sociais da Merytu.
5. CONFIDENCIALIDADE
5.1Definição de Informação Confidencial. Toda e qualquer informação disponibilizada por uma parte (Parte comunicante) a outra parte (Parte Receptora), quer em formato verbal ou escrito, classificada como confidencial ou que por razoabilidade deva ser entendida como confidencial dada a natureza desta ou as circunstâncias em que é comunicada ("Informação Confidencial"). Contudo, Informação Confidencial não deverá incluir nenhum tipo de informação que (a) é ou se torna conhecimento do público em geral sem incumprir qualquer obrigação devida à parte comunicante, (b) era conhecida da parte receptora antes da comunicação pela parte comunicante sem incumprir em qualquer obrigação devida à Parte Comunicante, ou (c) foi desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora sem acesso autorizado à informação confidencial da Parte Comunicante.
5.2 Proteção da Informação Confidencial. Exceto se autorizado por escrito pela Parte Comunicante, a Parte Receptora deverá usar o mesmo nível de cuidado na gestão da Informação Confidencial que usa na gestão da sua própria informação do mesmo género e não deverá comunicar ou usar qualquer Informação Confidencial da Parte Comunicante em nenhum contexto para além do âmbito do presente Acordo, e a Parte Receptora deverá apenas comunicar Informação Confidencial da Parte Comunicante aos colaboradores da Parte Receptora, contratantes ou agentes que necessitem acesso à mesma para cumprir obrigações ou outras tarefas estritamente relacionadas com o âmbito do presente Acordo, e que por sua vez tenham assinado contratos de exclusividade com a parte Receptora contendo mecanismos de salvaguarda de divulgação de Informação Confidencial não menos restritivos que os em vigor no presente Acordo.
5.3 Divulgação. A parte Receptora poderá divulgar informação confidencial da Parte Comunicante quando tal lhe seja exigido por entidades governamentais, devendo a Parte Receptora comunicar à Parte Comunicante que o fez e os motivos subjacentes.
5.4 Informação Incluída no Compromisso de Gig O Cliente declara e concordaque parte da informação incluída no Pedido de Gig será enviada aosMeryters de forma a que estes possam responder integralmente àsnecessidades de serviço em causa, pelo que a mesma não poderá serconsiderada como Informação Confidencial. Ao submeter um Pedido deGig o Cliente solicita e consente expressamente no envio de detalhes doGig a Meryters cuja disponibilidade e características sejam adequadas parao correcto desempenho dos serviços profissionais respeitantes ao Gig. OCliente declara que a informação prestada será precisa, actualizada everdadeira. O Cliente reconhece que a Merytu não é responsável porqualquer tipo de comunicação com os Meryters no âmbito de qualquerpedido de Gig. Toda e qualquer comunicação será exclusivamente entre oCliente e os Meryters através da informação constante no pedido de Gig ouposteriormente no chat da aplicação existente para o efeito, não podendoa Merytu ser responsabilizada pela transmissão de qualquer informaçãonecessária à realização de qualquer pedido de Gig.
6. DISCLAIMERS
O serviço é disponibilizado "as-is" e mediante disponibilidade. A Merytu não oferece quaisquer garantias relativas ao Gig, incluindo garantias ou condições de adaptação a determinado propósito, título, "gozo pacífico", precisão ou "não violação de direitos de terceiros". A Merytu não garante que (a) o Serviço ou o Gig supra as necessidades e/ou requisitos do Cliente (b) o Serviço esteja disponível de forma ininterrupta, atempada, segura ou livre de erros com influência nos Gigs; ou (c) os resultados obtidos do uso do serviço ou Gigs sejam precisos ou fiáveis. A Merytu não garante uma combinação entre cada pedido de Gig e cada Meryter ou que existam Meryters disponíveis em cada área geográfica requisitada pelo Cliente que pretende preencher determinado pedido de Gig na data, horário e local requisitados. A Merytu não garante qualquer tipo de desempenho por parte dos Meryters no âmbito de Pedidos de Gig ou da qualidade deste na prestação de serviços no Gig.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 A Merytu não garante a disponibilidade e a continuidade do funcionamentodo Serviço. Nestes termos, a Merytu não será em caso algum responsávelpor quaisquer danos e prejuízos decorrentes (i) da falta de disponibilidadeou acessibilidade à aplicação desktop ou mobile; (ii) da interrupção dofuncionamento da aplicação desktop ou mobile ou de falhas informáticas,avarias telefónicas, desconexões, atrasos ou bloqueios causados pordeficiências ou sobrecargas nas linhas, centros de dados, no sistema deinternet ou outros sistemas eletrónicos, produzidos no decorrer do seufuncionamento; e (iii) outros danos que possam ser causados por terceirosatravés de intromissões não autorizadas e alheias ao controlo da Merytu.A Merytu não garante a ausência de vírus nem de outros elementos naaplicação desktop ou mobile introduzidos por terceiros alheios à Merytuque possam produzir alterações nos sistemas físicos ou lógicos do Clienteou em documentos eletrónicos e ficheiros armazenados nos seussistemas. Em consequência, a Merytu não será em caso algum responsávelpor quaisquer danos e prejuízos de qualquer natureza que decorram dapresença do vírus ou de outros elementos que possam produzir alteraçõesnos seus sistemas físicos ou lógicos, documentos eletrónicos ou ficheirosdo Cliente. É da responsabilidade do Cliente assegurar-se que descarregoua aplicação correta no seu dispositivo. A Merytu não será responsável casoo Cliente não disponha de um dispositivo compatível ou descarregue umaversão da aplicação incompatível com o seu dispositivo.
7.2 A Merytu não é responsável por quaisquer obrigações, reclamações oudanos decorrentes da relação entre o Cliente e o Meryter. A qualidade dosserviços prestados no contexto de um Gig é da exclusiva responsabilidadedo Meryter, o qual é o único responsável pela prestação dos mesmos aoCliente. O Cliente entende e reconhece que, com a utilização do Serviço e,consequentemente, da atividade de um Meryter no contexto de um Gig,estará a recorrer a um serviço totalmente alheio à Merytu. A comparênciade um Meryter num Gig é da sua exclusiva responsabilidade, sendo que, emcaso de falta, a Merytu não assegura a sua substituição. Em caso de nãocomparência de um Meryter num Compromisso de Gig, o Cliente tem 72horas para requerer à Merytu o reembolso do valor pago, não sendo devidaqualquer indemnização para além deste reembolso. Para o efeito, o Clientedeverá selecionar a opção “Assiduidade” na Plataforma, após o que aMerytu analisará a ocorrência, não sendo contudo garantido qualquerreembolso. Pedidos de reembolso efetuados a partir de 72 horas a contardo terminus do Gig não serão considerados, nem darão lugar ao reembolsode montantes previamente cobrados.
7.3 A Merytu definiu determinados mecanismos na Aplicação que se revelamaptos a apoiar o Cliente na identificação e mitigação de riscos relativos aoenquadramento da prestação da atividade dos Meryters. Neste sentido, e atítulo de exemplo, a Aplicação notificará o Cliente sempre que umdeterminado Meryter realize Gigs por dia 30 dias ininterruptos. O propósitodeste e outros mecanismos é o de fornecer ao Cliente informação econtrolo de forma a fazer a sua gestão de compliance de risco. Estesmecanismos não são mais do que recomendações da Merytu aos Clientes,que estes podem considerar ou não, pelos quais a Merytu não poderá serresponsabilizada.
8. INQUÉRITO DE SATISFAÇÃO
O Cliente declara e compromete-se a preencher um inquérito sobre a sua satisfação após finalização dos Compromissos de Gig através da aplicação.
9. RELACIONAMENTO ENTRE MERYTU, MERYTERS E CLIENTES
9.1 A Merytu disponibiliza um Serviço para Clientes e Meryters em simultâneo, consubstanciado na disponibilização de uma plataforma tecnológica através da qual o Cliente pode publicar Pedidos de Gig e os Meryters podem aceitá-los. Se Cliente e Meryters acordarem entre si os respetivos termos do serviço, um compromisso de Gig é automaticamente gerado entre as partes. O Cliente declara e reconhece que não existe qualquer vínculo, de qualquer natureza (e.g laboral) entre a Merytu e os Meryters, visto que estes desempenham a sua prestação de serviço legal e fiscalmente devidamente constituídos enquanto trabalhadores independentes.
O Cliente pelo presente declara que assumirá toda e qualquer responsabilidade emergente da relação estabelecida entre si e os Meryters. O Cliente reconhece que a Merytu de forma alguma supervisiona, dirige, controla os serviços prestados pelos Meryters no âmbito dos Gigs, nem está envolvida na definição do valor recebido pelos Meryters pelos serviços prestados no âmbito de Gigs solicitados pelo Cliente. O Cliente reconhece que a Merytu não disponibiliza aos Meryters qualquer tipo de formação ou equipamento, ou qualquer outro material necessário no âmbito de um Compromisso de Gig. O Cliente reconhece que, sem prejuízo dos termos e condições específicos aplicáveis aos Clientes de Grande Volume, a Merytu não deduzirá quaisquer quantias relacionadas com Segurança Social ou IRS ou quaisquer outros impostos devidos pelo Cliente ou Meryters no âmbito dos Compromissos de Gigs efetuados através da Aplicação, os quais são da responsabilidade exclusiva destes últimos. O Cliente reconhece expressamente que, ao abrir pedidos de Gig, os Meryters que irão responder aos mesmos o farão na qualidade de trabalhadores independentes, pelo que o Cliente não poderá reclamar qualquer tipo de vínculo e/ou exclusividade na relação entre si e os Meryters adjudicados através da Aplicação. O Cliente reconhece que os Meryters, enquanto trabalhadores independentes são livres para desempenhar Gigs ou de relacionar-se comercialmente com outras empresas que não o Cliente, incluindo concorrentes diretos do Cliente. O Cliente reconhece que é responsável pelo pagamento integral do montante resultante do compromisso de Gig agendado e que qualquer alteração de sua iniciativa ao Gig agendado não o desobriga ao pagamento integral do montante total do Gig, ou do respetivo montante previsto na política de cancelamento. Nomeadamente, qualquer alteração à duração do Gig em execução não desobriga o Cliente ao pagamento integral do montante total do Gig.
Ao constatar-se um atraso de um Meryter superior a 30 minutos do Gig o Cliente poderá: a) Opor-se ao início do mesmo sem qualquer penalização; b) Ajustar a duração do Gig, subtraindo-lhe unidades hora até ao limite de 3; c) Ajustar o início e fim do Gig mantendo-se a duração do Gig previamente acordada.
10. CESSAÇÃO DO PRESENTE ACORDO
10.1 Cessação. Qualquer uma das partes poderá terminar o presente Acordo, sem justa causa, com efeito imediato, devendo para o efeito comunicar a sua decisão à outra parte. No entanto, o cancelamento do presente Acordo não desobriga qualquer uma das partes das cláusulas em vigor do presente Acordo relativamente a todos os Compromissos de Gig introduzidos na Aplicação completos ou por completar até ao cancelamento do Acordo.
10.2 Provisões Remanescentes. As secções 3. ("Pagamento"), 4. ("Propriedade Intelectual merytu"), 5. ("Confidencialidade"), 6. ("Disclaimers"), 7. ("Limitação da Responsabilidade"), 10.2. ("Provisões Remanescentes") e 11. ("Diversos"), manter-se-ão válidas após término ou cessão do presente acordo e/ou a qualquer modificação ou cessação da Aplicação. A cessação do presente acordo não afetará as responsabilidades das partes no âmbito de eventuais incumprimentos dos termos do presente acordo antes da sua cessação ou term.
11. DIVERSOS
11.1 O presente Acordo, assim como a relação entre a Merytu e o Cliente regerse-ão e serão interpretadas em conformidade com a lei portuguesa,independentemente do seu país de sede ou de onde se obteve acesso àAplicação. As partes acordam submeter qualquer questão emergente dopresente Acordo aos Tribunais do fora da Comarca de Lisboa, comexpressa renúncia a qualquer outro foro.
11.2 Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade deresolução alternativa de litígios de consumo competente. Sem prejuízo dodisposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que asentidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontramvinculadas, o consumidor pode optar pela plataforma europeia deresolução de litígios em linha disponível emhttps://webgate.ec.europa.eu/odr, pela entidade de resolução alternativade litígios de consumo do local do seu domicílio ou pela entidade deresolução alternativa de competência especializada, caso exista para osetor em questão. Caso não exista(m) entidade(s) de resoluçãoalternativa de litígios nos termos do disposto no número anterior ou a(s)existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor dolitígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação eArbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereçoeletrónico: cniacc@unl.pt e disponível na páginawww.arbitragemdeconsumo.org.
11.3 Antes de qualquer queixa ou processo de qualquer natureza jurídica, oCliente concorda em primeiro informar a Merytu (geral@merytu.com) da queixa em questão tentando a sua resolução. Esta notificação de queixadeverá conter: nome do Cliente, informação relevante da conta, brevedescrição do assunto, e informação de contacto, de forma a que a Merytupossa atempadamente avaliar a queixa e resolver informalmente asituação. A Merytu terá 60 dias acontar da data da notificação originalpara resolver informalmente a situação, o que sendo resolvida comsucesso eliminará a necessidade de acções subsequentes.
12. CONTACT MERYTU
Se desejar reportar qualquer violação do Acordo de Cliente, tem alguma questão ou necessita de esclarecimentos, contacte por favor o Apoio ao Cliente através do endereço geral@merytu.com.
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